O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor segundo informações do Portal eSocial.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador
, antes de encerrar a folha do mês.
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O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro
de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro.
Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo
determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.
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Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste
deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.
Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial
e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Salário-família
A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do salário-família
que passou a ser R$ 46,54 para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 .
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Veja o passo a passo
da alteração no eSocial:
- Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
- Clique em “Nome do trabalhador”
- Clique em "Dados Contratuais"
- Clicar em “Reajustar Salário”
- Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)
- Salve as alterações