Trabalhadoras temporárias não têm direito à estabilidade em caso de gravidez, decidiu TST
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Trabalhadoras temporárias não têm direito à estabilidade em caso de gravidez, decidiu TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (18) que trabalhadoras contratadas em regime temporário não têm direito à estabilidade em caso de gravidez.

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O plenário da corte decidiu por maioria (16 votos e 9) que contratações temporárias têm peculiaridades que impedem a equivalência com empregos "comuns". De acordo com a legislação, as demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.

O julgamento avaliou a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata dos direitos das gestantes empregadas. O ADCT proíbe a demissão sem justa causa entre a gravidez e cinco meses após o parto.

A súmula estabelece ainda que o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indenização pelo período sem estabilidade. Portanto, se a grávida for demitida, ela tem direito a receber por todo o período que teria estabilidade.

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Porém, a decisão do TST entendeu que trabalhadoras temporárias não podem ser equiparadas às demais empregadas, o que permitiu o tratamento diferenciado que acabou por prejudicar as contratadas em regime temporário.

Os ministros Luiz Philippe Vieira de Mello e Alberto Luiz Bresciani, relator e revisor da ação, respectivamente, eram favoráveis a reconhecer os direitos de todas as funcionárias grávidas, independentemente de serem contratadas em regime temporário ou não.

Cristina Peduzza, ministra responsável pelo voto divergente que acabou vencedor, contudo, afirmou que a trabalhadora temporária não é titular do mesmo direito estendido às demais grávidas. Acompanhada por outros 15 ministros, ela considerou que em contrato com prazo determinado, a demissão já é esperada.

Desde outubro, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto alterando as regras para o trabalho temporário , esse regime é caracterizado por trabalhadores que são contratados por empresas fornecedoras de mão de obra para atenderem necessidades provisórias de no máximo 180 dias (seis meses), já sendo esperado, consequentemente, o desligamento.

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A decisão, que ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal ( STF ) por discutir a aplicação de preceitos constitucionais, faz com que as gestantes em empregos temporários não tenham direito a receber os salários entre a gravidez e os cinco meses posteriores ao parto, caso sejam demitidas durante esse período, o que é assegurado às demais mulheres.

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