Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta-feira (20)
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta-feira (20)

O 13º salário, valor extra pago a trabalhadores com carteira assinada referente ao período trabalhado no ano, é dividido em duas parcelas. A segunda delas, de menor valor, deve ser paga até esta sexta-feira (20), após a primeira ter sido paga até 29 de novembro.

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O que explica o valor menor da segunda parte do benefício são as incidências dos descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º salário. O FGTS, por sua vez, é pago pelo empregador tanto na primeira quanto na segunda parcela. Aqueles que pediram o adiantamento nas férias recebem somente a segunda parcela do benefício.

Excetuando casos em que o trabalhador recebeu salários variáveis, com comissões ou porcentagens, o cálculo do 13º se baseia no salário do mês de dezembro.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as duas parcelas do 13º salário devem injetar R$ 214 bilhões na economia brasileira até o final deste ano. Ao todo, serão beneficiados cerca de 81 milhões de brasileiros, que receberão, em média, uma gratificação de R$ 2.451.

Como calcular os descontos da 2ª parcela do 13º

O desconto do INSS  sobre a segunda parcela do 13º varia de 8% a 11% sobre o salário, até o valor máximo de R$ 1.167,89, de acordo com a faixa salarial. Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador terá acesso ao valor a ser usado como base de cálculo para o IR.

Neste ano, as  alíquotas do IR  variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Quem recebe até R$ 1.903,98 está isento. Para quem recebe um salário mínimo (R$ 998), por exemplo, o valor da primeira parcela do abono foi de R$ 499, que é a metade bruta, enquanto a segunda parcela será de R$ 419,16, com o desconto de R$ 79,84 (8% de R$ 998) referente ao INSS. Não há, neste caso, desconto de Imposto de Renda, já que o trabalhador está na faixa isenta, de até R$ 1.903,98 neste ano.

Um trabalhador com rendimento bruto mensal de R$ 3 mil mensais, por sua vez, recebeu R$ 1.500 na primeira parcela e R$ 1.112,25 na segunda. Ele será descontado em R$ 330 para o INSS (11% de R$ 3 mil) e terá de pagar R$ 57,75 de Imposto de Renda. Vale lembrar, no entanto, que o  cálculo do IR  pode sofrer variações. Quem tem dependentes, por exemplo, deve abater R$ 189,59 por dependente. Quem paga pensão alimentícia também será descontado na segunda parcela do 13º.

Trabalhadoras em  licença-maternidade e aqueles que se afastaram por auxílio doença ou acidente de trabalho recebem normalmente as duas parcelas, sem qualquer desconto além dos habituais, na segunda parcela. Os meses de afastamento dos dois últimos casos, contudo, são pagos pela Previdência Social , não pela empresa.

Quem recebeu horas extras ou adicional noturno terá acréscimos proporcionais no 13º salário, normalmente na segunda parcela. Para o cálculo, o trabalhador deve somar todas as horas feitas, dividir pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplicar esse valor obtido pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. As horas proporcionais às de dezembro devem ser pagas em janeiro.

Alíquotas do INSS e do IR são diferentes: veja em que faixas você se encaixa

Apesar da aprovação e a promulgação da  reforma da Previdência , neste ano ainda valem as regras antigas para contribuição previdenciária. Para salários de até R$ 1.751,81, a contribuição é de 8%; para salários entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72, é de 9%; e, para quem ganha entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45, é de 11%. O máximo a ser descontado é de R$ 1.167,89.

A partir de março do ano que vem, as alíquotas previstas na reforma passarão a vigorar. Para trabalhadores da iniciativa privada, os percentuais vão variar de 7,5% a 14% e o cálculo será feito sobre cada faixa salarial. Será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado entre essas faixas, como acontece com o  Imposto de Renda , para fazer as contas.

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Já as alíquotas do IR vão de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de cada salário e isentando quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Confira as alíquotas do Imposto de Renda:

  • Até R$ 1.903,98 - isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15%;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5%; e
  • Acima de R$ 4.664,69 - 27,5%.

13º proporcional

Quem foi contratado ao longo deste ano também tem direito ao 13º, mas o valor do benefício naturalmente é menor, proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, que não tem os descontos, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e então multiplicar o valor encontrado pelo número de meses trabalhados até novembro. A primeira metade será equivalente a 50% desse valor obtido, sem descontos.

Para calcular o valor da segunda parcela, será preciso dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados até dezembro. Por fim, basta descontar o INSS e o IR (caso não seja isento) e subtrair o valor já recebido na primeira parcela.

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Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.000 e começou a trabalhar em março deste ano em sua empresa atual, receberá R$ 333 na primeira parcela. O cálculo é R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83, 83 x 8 = R$ R$ 667 e 667 ÷ 2 = R$ 333. Nota-se que, entre março e outubro, são oito meses. É preciso trabalhar por pelo menos 15 dias no mês de contratação para que este entre na conta.

E se a empresa atrasar o pagamento do 13º?

Quem não receber o 13º até esta sexta ou recebeu a primeira parcela com atraso deve procurar as Superintendências do Trabalho, as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação, ou ainda buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o prazo do pagamento do 13º não seja respeitado pelo empregador, este será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho após fiscalização. Está prevista uma multa de R$ 170,25 por empregado.

Neste ano, beneficiários do Bolsa Família recebem 13º

Pela primeira vez, os beneficiários do Bolsa Família, programa de transferência de renda que atende famílias em situação de pobreza com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 por mês, e extrema pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 89, terão direito à 13ª parcela do benefício, que era uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro .

Já iniciado, o pagamento do 13º do Bolsa Família vai até o próximo dia 23. O cronograma começou no dia 10, para beneficiários com final 1 e seguiu com o pagamento aos beneficiários com final 2 na quarta (11); final 3, dia 12; final 4, dia 13; final 5, dia 16; final 6, dia 17; final 7, dia 18; final 8, dia 19; final 9, dia 20, e final 0, dia 23.

No entanto, apesar de ter sido uma promessa do presidente, o pagamento não está previsto para os próximos anos, sendo garantido apenas em 2019.

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De acordo com os dados oficiais, o número de famílias atendidas pelo Bolsa Família não cresce desde maio, quando atingiu o recorde de coberturas (14,3 milhões). Desde então, mais de um milhão de famílias foi excluída do atendimento. Entre outubro e novembro, a cobertura caiu de 13,5 milhões para 13,2 milhões.

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