A companhia aérea Gol remanejou cerca de 3% dos seus voos em função da necessidade de colocar 11 aeronaves Boeings 737 NG fora de operação para inspeção. A medida foi recomendada pela Agência de Aviação dos Estados Unidos (FAA) após o surgimento de rachaduras em algumas aeronaves.
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Juntos, esses aviões representam 9% da frota
da companhia aérea, que até o segundo semestre deste ano contava com 120 aeronaves. Segundo a Gol, foi necessário alterar cerca de 3% das viagens de seus clientes até o dia 15 de dezembro. Os dados são do portal G1.
Além disso, a empresa está com sete Boeings 737 MAX 8 com o uso suspenso desde março deste ano. A utilização foi suspensa depois que dois aviões do modelo caíram em 2019. Eles eram usados pela companhias Ethiopian Airlines e outro da Lion Air e as quedas fizeram centenas de vítimas.
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Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Gol linhas aéreas é a única empresa
que atua no Brasl e possui o modelo 737 NG da Boeing.
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Direito do consumidor
Segundo as regras da Anac, o passageiro deve ser informado com no mínimo 72 horas
de atencedência quando a companhia aérea remarca ou altera um voo. A comunicação pode ser feita via mensagem de texto, e-mail ou telefone, afirma o órgão regulador.
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Quando a alteração for de até 30 minutos
do horário original, tanto de chegada como de partida, em voos domésticos, e devidamente informada, a empresa não tem obrigações. No caso de voos internacionais a tolerância é de uma hora.
As regras da Anac, porém, definem que se o voo for cancelado ou a alteração for maior do que a descrita acima, a empresa fica obrigada a:
- reembolsar integralmente o bilhete;
- ou reacomodar o passageiro em outro voo (seja seu ou de outra companhia) para o mesmo destino na primeira oportunidade;
- ou reacomodar o passageiro em voo da própria empresa, na data e no horário que for mais conveniente para o cliente.
Caso a companhia aérea não cumpra as regras, a Anac orienta o consumidor a buscar uma negociação com a empresa. Se não funcionar, o cliente deve registrar queixa na plataforma de defesa do consumidor do governo. Nesse caso, a companhia tem 10 dias para responder a reclamação.