Uma funerária de Araranguá, município situado no sul de Santa Catarina, terá de pagar indenização por danos morais por ter velado uma mulher com pijama do hospital. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou a indenização em R$ 15 mil devido ao constrangimento passado pelo homem durante o sepultamento de sua mãe.
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De acordo com o processo, a empresa que fora contratada para prestar serviços funerários surpreendeu negativamente para além dos trajes de hospital. A mulher estava também com uma fralda geriátrica usada, e o caixão não estava decorado com flores.
A decisão de cobrar a indenização de R$ 15 mil partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. O órgão julgador manteve, sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, a condenação de 1º Grau, mas aumentou a quantia de indenização de R$ 8 mil para R$ 15 mil.
"Não há dúvidas de que o autor, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano. Isto é, em um momento de extrema vulnerabilidade, no qual a única preocupação que deveria ter é despedir-se de sua mãe, teve que entrar em contato com a ré para que esta providenciasse uma cerimônia minimamente adequada, com a assepsia da de cujus e a decoração do caixão . Não restam dúvidas de que o valor ora arbitrado na origem comporta elevação", explicou o desembargador.
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O julgamento, com decisão unânime, teve a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e do desembargador Saul Steil (Apelação Cível n. 0301157-21.2016.8.24.0004).