A aprovação da reforma da Previdência está cada vez mais próxima de acontecer. Desde que o assunto passou a ser discutido pelos parlamentares, muita gente que está perto de se aposentar correu para dar entrada no benefício. Mas a pressa para conseguir aproveitar as regras antigas antes que mudem parece estar atrasando os planos dos futuros previdenciários.
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Hoje, mulheres com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade e homens com 35 de recolhimento e 65 de idade têm direito à aposentadoria . Além disso, também é possível se aposentar por idade - mas é necessário ter pelo menos 15 anos de recolhimento.
Se as novas regras da Previdência forem aprovadas como estão, só consegue se aposentar as mulheres que tiverem 62 anos e homens com 65 anos, independente do tempo de contribuição . Quem quiser receber o benefício integralmente deve ter, no mínimo, 40 anos colaborando com o INSS.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 25 de setembro, ou 55,8% dos pedidos de aposentadoria feitos neste ano foram recusados.
Os indeferimentos têm relação, ainda, com as alterações na aposentadoria rural. De acordo com as novas regras, o INSS informa que os trabalhadores rurais não podem mais pedir aposentadoria apenas com declarações sindicais. Agora é exigido que eles apresentem documentação comprovando as atividades.
O próprio INSS acredita que a culpa seja justamente o temor pela aprovação da reforma que está fazendo com que os contribuintes deem entrada no benefício sem conferir as informações necessárias.
Para evitar que isso aconteça, o trabalhador deve conferir se realmente atingiu todos os requisitos necessários para conseguir a aprovação da aposentadoria. Veja abaixo quais são os principais motivos de indeferimento e o que fazer para evitar esses erros na hora de dar entrada no benefício. As dicas são do jornal O Dia.
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Como não ter a aposentadoria negada
- Tempo incompleto
O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. Por isso, é bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
- Sem reconhecimento de atividade especial
Antes de a Reforma da Previdência ser aprovada, caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade ele poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.
Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. Se for necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, é importante ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade.
- Dado inconsistente
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento.
Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. Neste caso, é preciso agendar atendimento no INSS para pedir uma revisão do documento.
É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques.
- Rasura na Carteira de Trabalho
É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
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- Contribuição de autônomo
Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.