A proposta que sugere uma minirreforma trabalhista deverá ser votada nesta quarta-feira (21), conforme informou o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) na terça-feira (20).
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A Medida Provisória nº 881 de 2019, conhecida também como MP da liberdade econômica , deve ser o primeiro item da sessão de hoje, já que precisa ser votada o quanto antes, pois perde a validade no dia 27 de agosto.
Segundo Alcolumbre, o texto ainda não havia sido votado, porque os senadores estavam reunidos com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para falar sobre o pacto federativo.
Como ficou o texto da MP da liberdade econômica
Na última quarta-feira (14), a proposta teve a aprovação na Câmara dos Deputados , que rejeitou 12 destaques, após mudanças de última hora no texto.
Ficou mantida a permissão de trabalho aos domingos , uma das principais bandeiras do governo, desde que o empregador compense o empregado com uma folga. A redação prevê ainda que, a cada quatro semanas, fica obrigatória uma folga dominical.
Outra proposta de modificação pretendia derrubar o artigo do chamado ponto por exceção, que permite que o trabalhador só registre seus horários de entrada e saída caso ele extrapole sua jornada fixa de trabalho, desde que por acordo individual, coletivo ou por convenção junto ao empregador.
O texto diz ainda que anotação de horários de entrada e saída dos trabalhadores se mantém para empresas com mais de 20 funcionários. Hoje, a regra se aplica a empresas menores, a partir 10 funcionários.
Também foi mantida no texto a previsão de que somente o patrimônio social de uma empresa pode responder pelas dívidas da empresa, e de que isso não pode ser confundido com o patrimônio da pessoa física titular da empresa.
Isso significa que sócios só poderão ter seu patrimônio pessoal usados para indenizações em casos com intenção clara de fraude. A oposição apresentou destaques ao tema, sem sucesso.
Pontos caros ao governo seguem na proposta, como o fim do E-social, plataforma que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ela será substituída por um sistema mais simples, que demandará dos empregadores um volume de informações 50% menor a serem preenchidas.
A carteira de trabalho digital também se mantém. A versão impressa do documento será autorizada em casos de exceção, e o número do CPF passa a valer como número de identificação do trabalhador.