A polêmica sobre moradores terem ou não animais de estimação em seus apartamentos é antiga. Para alguns, são fofinhos e companheiros, e fazem parte da família. Mas, para outros, causam incômodo pelo barulho e pelo cheiro e não deveriam estar num espaço comunitário, como um condomínio.

Quem se sentir lesado, seja com a proibição ou liberação de pets nos apartamentos, poderá entrar com ação judicial
reprodução shutterstock
Quem se sentir lesado, seja com a proibição ou liberação de pets nos apartamentos, poderá entrar com ação judicial

Leia também: Saiba como utilizar o WhatsApp de maneira inteligente nos condomínios

A briga, porém, ganhou um novo capítulo no mês passado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios não podem proibir seus moradores de criar animais de estimação — desde que os bichos não ponham em risco a segurança e a tranquilidade daqueles que lá residem.

Os advogados Leandro Sender e Denise Rocha, especialistas em condomínios, explicam que não há nenhuma lei específica sobre ter ou não animais de estimação nos apartamentos . Hoje, as proibições ou permissões são determinadas por cada condomínio por meio de suas convenções.

Com a decisão do STJ, isso pode mudar e abrir precedente para que os Tribunais Estaduais sigam a mesma linha de entendimento.

"No processo julgado pelo STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que é garantido ao condômino o direito de usar e fruir de sua unidade, ao passo que não pode a entidade condominial criar regras que limitem o direito constitucional de propriedade dos moradores", destaca Sender.

"Os indivíduos que se sentirem lesados, seja com a vedação ou com a permissão do condomínio , poderão ingressar com ação judicial, usando a decisão da 3ª Turma do STJ como base legal", acrescenta Rocha.

Os dois lados

Em uma prédio na Lapa, a estudante de filosofia Jessica Linhares teve problemas ao adotar um cachorro e uma gata, mesmo sendo permitida a presença deles.

"No início, havia muita pressão para que não os tivesse. Botaram um aviso dizendo que cães grandes eram proibidos. A cada latido, a síndica me ligava. Eu sabia que era proibido proibir, então, a cada reclamação eu questionava sobre os outros barulhos que também incomodam. Agora está mais tranquilo e outras pessoas passaram a ter animais de estimação em casa".

Leia também: Moradores da terceira idade: os cuidados que os condomínios devem ter com idosos

Uma delas é a sua amiga Aimée Magalhães, que se mudou para o mesmo prédio após adotar um cachorro e ter problemas no antigo condomínio em que morava. Ela também acha injustas a proibição e as reclamações.

"A lei maior deve ser o bom senso. É normal um cachorro latir, assim como acontece de um bebê chorar alto de madrugada. É preciso ter tolerância. Dizer que não pode ter animal de estimação é limitar o espaço do vizinho", diz Aimée, que pondera:

"Pode acontecer de um cachorro latir alto o dia todo, mas é uma situação atípica que tem que ser averiguada, porque algo está errado. No geral, são apenas latidos normais". 

Já o engenheiro Heraldo Melo diz que muitas vezes não é apenas um latido, e que o barulho intenso e diário é perturbador para os vizinhos. Ele conta que em seu prédio, em Icaraí, havia um morador que tinha um cachorro e um gato e que o cheiro no elevador e no corredor o incomodavam tanto quanto o medo de ser mordido. O caso foi levado para a assembleia e o casal de donos dos bichos mudou-se para uma casa.

"Se for um passarinho, não incomoda. É diferente de um cachorro, que não para de latir o dia inteiro depois que o dono sai para trabalhar e o deixa sozinho".

A diretora da Precisão Empreendimentos Imobiliários, Sonia Chalfin, acredita que a situação ideal é que o condomínio elabore normas de convivência para garantir a harmonia dos moradores que tenham opiniões divergentes sobre o assunto.

"Os animais de estimação não podem ser excluídos do convívio em condomínios desde que não representem risco à comunidade e à tranquilidade dos moradores. Os animais domésticos participam ativamente na vida das pessoas, trazendo segurança e companhia, ajudando em tratamentos terapêuticos, e ainda têm um espaço importante nas relações familiares".

Tolerância e bom senso para a boa convivência

A advogada Denise salienta que, na maioria dos casos, os condôminos reclamam de barulho e mau cheiro nas áreas comuns causadas pelos pets , e que essa questão deve ser avaliada se for realmente prejudicial para a segurança, a higiene ou o sossego dos demais condôminos.

Ela frisa, contudo, que também há casos em que os condôminos reclamam da simples presença dos animais, sem qualquer motivo específico, alegando que não são obrigados a conviver com animais alheios.

"É óbvio que cachorros latem, pássaros cantam e gatos miam. Mas o simples fato de os bichos emitirem sons não é motivo para caracterizar incômodo ou outro tipo de prejuízo. É preciso bom senso e ver se o animal provoca barulho excessivo, avança em outros moradores, invade espaços privados ou inadequados e faz necessidade em locais públicos, por exemplo".

Se, de fato, houver problemas como estes e o dono do bicho não resolver, o morador deve ser notificado e, nada sendo feito, poderão ser aplicadas as sanções previstas na convenção.

"Se o morador não solucionar o problema causado, o condomínio ou o vizinho que se sinta prejudicado devem buscar a esfera judicial para impedir a criação do animal específico", diz Sender .

O advogado acrescenta que, por outro lado, aqueles que defendem a criação devem amparar-se no direito constitucional de propriedade — os demais moradores não podem interferir nos limites de um imóvel.

Leia também: Confira dicas para evitar descontrole financeiro e altas taxas condominiais

"Vale mencionar que, para impedir determinado morador de criar algum animal doméstico, não basta alegar prejuízos mas, sim, apresentar prova concreta e robusta neste sentido", finaliza ele.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!