Termina no próximo dia 28 o prazo para saque do abono salarial do PIS/Pasep 2018/2019 (ano-base 2017). Mais de dois milhões de trabalhadores no país ainda não fizeram o resgate do benefício — que pode chegar a R$ 998 — por falta de conhecimento.

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Apenas trabalhadores da iniciativa privada que sejam contratados por pessoa jurídica tem direito de saque do PIS/Pasep
Antonio Cruz/Agência Brasil - 10.3.2017
Apenas trabalhadores da iniciativa privada que sejam contratados por pessoa jurídica tem direito de saque do PIS/Pasep

Tem direito ao abono salaria l o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que tenha trabalhado com registro formal por, no mínimo, 30 dias em 2017 (ano-calendário de referência) e que tenha recebido uma remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média.

Além disso, é preciso que os dados dessa pessoa tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) entregue ao governo federal. O abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada. No caso de servidores, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

As domésticas, no entanto, não fazem jus ao pagamento. O abono é restrito aos trabalhadores da iniciativa privada que sejam contratados por pessoa jurídica (empresa). A categoria, em geral, é contratada por pessoa física.

Além disso, se um trabalhador qualquer recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado (mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos).

Herdeiros podem sacar

Herdeiros também têm direito ao Pasep. No caso de falecimento do participante, a consulta de disponibilidade do abono pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento do participante e a condição de beneficiário legal.

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

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Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

No caso do Pasep, é possível fazer a consulta do valor a receber pela central de atendimento do Banco do Brasil (BB), nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Para obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Como é feito o depósito

Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês têm direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep dos últimos cinco anos.
Reprodução
Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês têm direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep dos últimos cinco anos.

A Caixa faz o depósito automático para os trabalhadores titulares de conta individual no banco, com saldo acima de um real e movimentação de recursos.

Para os que não são correntistas, o dinheiro pode ser retirado diretamente no caixa, com um documento de identificação. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019. Depois disso, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Se a pessoa tem o Cartão do Cidadão e uma senha cadastrada, basta procurar uma casa lotérica, um correspondente Caixa Aqui ou um terminal de autoatendimento do banco.

O Pasep pode ser retirado no BB, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Valor a receber

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2017). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional.

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Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:

  • 1 mês de trabalho - R$ 84
  • 2 meses de trabalho - R$ 167
  • 3 meses de trabalho - R$ 250
  • 4 meses de trabalho - R$ 333
  • 5 meses de trabalho - R$ 416
  • 6 meses de trabalho - R$ 499
  • 7 meses de trabalho - R$ 583
  • 8 meses de trabalho - R$ 666
  • 9 meses de trabalho - R$ 749
  • 10 meses de trabalho - R$ 832
  • 11 meses de trabalho - R$ 915
  • 12 meses de trabalho - R$ 998

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