O STF pode derrubar a liminar de Ricardo Lewandowski que submeteu a privatização de estatais à aprovação do Congresso
Carlos Moura/SCO/STF
O STF pode derrubar a liminar de Ricardo Lewandowski que submeteu a privatização de estatais à aprovação do Congresso

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm a expectativa de que a Corte derrube parcialmente nesta quinta-feira (30) a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que condicionou as privatizações à autorização do Congresso Nacional. A tendência, porém, é que o plenário mantenha a necessidade de licitação para a venda de estatais.

Leia também: Na mira do governo, privatização dos Correios não garante fim da corrupção

Será discutido, ainda, se a licitação é obrigatória ou não para a privatização de empresas subsidiárias das estatais. No tribunal, há ministros dispostos a votar pela não necessidade de licitação nessas operações – o que facilitaria os planos do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Está previsto o julgamento de duas ações que definirão o andamento do programa de privatizações do governo. Embora o placar do julgamento ainda seja uma incógnita, sabe-se que não haverá unanimidade porque a Corte está dividida sobre o assunto.

A sessão será a primeira prova de fogo para o STF depois de anunciado o pacto federativo entre os Três Poderes, na última segunda-feira (27). A depender do resultado, ficará claro o quanto a cúpula do Judiciário pretende ceder para colaborar com os objetivos do governo.

A decisão do STF tem o potencial de travar ou liberar vendas de US$ 32,3 bilhões em ativos da Petrobras. No primeiro processo, o plenário decidirá se mantém liminar de Lewandowski determinando que a privatização de estatais só seja feita com autorização do Congresso. No segundo, a Corte julgará liminar concedida pelo ministro Edson Fachin suspendendo a venda de 90% das ações da TAG , subsidiária da Petrobras .

Segundo Lewandowski, deve haver uma lei específica para vender mais de 50% das ações de estatais à iniciativa privada. O ministro entendeu que alienações de bens públicos devem ser feitas mediante licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. O problema é que a Petrobras vende seus ativos por meio de processo competitivo e, se o entendimento de Lewandowski for mantido, haverá atraso nas operações.

A liminar de Lewandowski foi dada em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Para o ministro, da mesma forma que a Constituição exige lei específica para se instituir empresa pública , o mesmo requisito deve ser observado no caso das privatizações.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!