O presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem até 15 dias para vetar ou sancionar o texto da MP 863 na sua integralidade
Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem até 15 dias para vetar ou sancionar o texto da MP 863 na sua integralidade

As áreas técnicas do governo responsáveis pela aviação civil estão atuando de forma conjunta para convencer o presidente Jair Bolsonaro (PSL) a vetar o artigo que traz de volta a franquia de bagagem, incluído pelos parlamentares na medida provisória (MP) 863. Para isso, estão enviando ao Palácio do Planalto pareceres com argumentos técnicos e jurídicos a fim de mostrar que a medida é prejudicial à concorrência e aos próprios passageiros.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)  foi o primeiro a fazer o alerta em ofício encaminhado à Casa Civil. A Secretaria de Aviação Civil (SAC) e a Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) estão concluindo seus documentos e devem apresentar números que revelam que o preço dos bilhetes caiu nas rotas onde há concorrência. Até a secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) vai reforçar a força-tarefa.

O prazo para o envio dos pareceres com a recomendação ao veto termina nesta quinta-feira (30). Aprovada pelo Congresso na semana passada , a MP derruba a restrição à participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais. Bolsonaro tem até 15 dias para vetar ou sancionar o texto na sua integralidade.

De acordo com parecer do Cade, a volta da franquia de bagagem prejudica a concorrência no setor de aviação civil e os próprios passageiros porque ela impede a abertura do mercado a empresas low cost (baixo custo). O órgão justifica que a cobrança pelo transporte das malas faz parte do modelo de negócio dessas companhias.

“A volta da franquia de bagagem pode afetar os investimentos no mercado aéreo e prejudicar a concorrência no setor ao impactar diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost , que estão entre as principais interessadas em entrar no mercado brasileiro”, diz parecer do Cade.

A alteração no texto original da MP, aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida no Senado, obriga as companhias aéreas a despacharem gratuitamente malas de até 23 quilos. Atualmente, as empresas podem cobrar pelo serviço, de acordo com resolução da Anac.  

Ainda de acordo com o parecer do Cade, a volta da franquia de bagagem representa um retrocesso. A medida consta no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), de 1966.

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Para o Cade, se o presidente não vetar o dispositivo, a MP teria seus principais objetivos prejudicados. Entre eles, a construção de um ambiente mais aberto e mais receptivo ao capital estrangeiro no setor aéreo, a ampliação da competição e a desconcentração do mercado nacional, bem como a qualidade e o preço desses serviços no Brasil. 

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