O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso comemorou o aniversário do Plano Real
Divulgação/PSDB
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso comemorou o aniversário do Plano Real


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (16), a validade do índice de correção monetária aplicado a investimentos no início do Plano Real entre julho e agosto de 1994. A decisão foi tomada com 25 anos de atraso.

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Investidores argumentaram que o uso da Unidade Real de Valor (URV) no período levou à correção mais desfavorável da inflação. Diante da diferença entre o IGP-M e o IGP-2, que chegou a 40% em um dos meses, foi feito pedido pela correção maior. 

Uma eventual derrota dos bancos poderia representar impacto de R$ 2,4 bilhões, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). 

O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A instituição questionou a aplicação da correção para contratos firmados antes da lei que instituiu o  Plano Real . Para os investidores, a nova moeda afetou o direito adquirido aos ganhos projetados antes da instituição do plano.

Segundo a AGU, a lei do Plano Real  não maquiou a desvalorização da moeda entre julho e agosto de 1994, não alterou a metodologia de cálculo dos índices de preços, não modificou os índices previstos em contratos e não resultaram em expurgo inflacionário.

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Também no processo, a Secretaria Nacional do Tesouro afirmou que o processo aumenta a incerteza jurídica e contribui para decisões sobre investimentos no País. A maioria dos ministros do STF concordou com essas ponderações. "Trata-se de dispositivo imanente à mudança da moeda e, em sua criação, inequivocamente esteve presente o espírito da preservação do referido equilíbrio econômico financeiro. A sua função foi exatamente de manter o equilíbrio financeiro dos contratos", afirmou Toffoli.

Votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. "A envergadura de uma medida desse significado que altera o padrão monetário não pode se submeter a algumas restrições sob invocação de direito adquirido, porque todas essas garantias estão na mesma iminência em que admitem relativização", disse Fux.

Já os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello discordaram. Para eles, a correção do início do Plano Real não poderia ser aplicada a contratos já vigentes. "Reclama-se muito que o investidor estrangeiro não confia no Brasil. Como confiar no Brasil, se a própria sociedade brasileira vive aos sobressaltos sendo surpreendida pela interpretação de diplomas legais, colocando-se em plano secundário o ato jurídico perfeito e acabado, ou seja, o contrato, o direito adquirido e a coisa julgada", ressaltou Marco Aurélio.

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O relator, ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado, tinha suspendido todos os processos que tramitavam no Brasil sobre a discussão da legalidade dessas correções do Plano Real . Todas as causas terão a mesma decisão sacramentada pelo STF.

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