Passageira assaltada por motorista da 99 será indenizada em R$ 10 mil
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Passageira assaltada por motorista da 99 será indenizada em R$ 10 mil

Uma passageira que foi assaltada por um  motorista de aplicativo  vai receber uma indenização de R$ 10 mil da empresa 99, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determina ainda que a passageira receba R$ 649, relativos a um aparelho celular e cosméticos que foram levados pelo criminoso.

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O caso aconteceu em agosto de 2018, em Porto Alegre, quando a passageira pediu um carro com o objetivo de ir para casa e, quando se preparava para pagar pela corrida, o motorista sacou uma arma e anunciou o assalto. O veículo utilizado na ocasião estava cadastrado com uma placa clonada.

A defesa da 99 alegou que a empresa é responsável apenas por oferecer a tecnologia do aplicativo para motoristas , e que "não pode arcar com a atividade criminosa de terceiros".

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A juíza Fabiana Zilles concluiu, no entanto, que a a empresa "atua como uma transportadora equiparada" e pode intervir sobre a atividade e obtenção de lucro. Zilles acrescentou ainda que o fato da empresa não ter impossibilitado o cadastro de um carro com placa clonada releva "falha na prestação do serviço e os danos ao usuário."

Procurada pela reportagem de O Globo , a 99 ainda não se manifestou sobre a decisão.

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