Um projeto de lei do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, pretende ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cinco salários mínimos – ou R$ 4.990. Para compensar as perdas na arrecadação, o senador propõe a adoção de um imposto sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a sócios e acionistas.
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Hoje, só estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98. A partir desse valor, os descontos variam entre 7,5% e 27,5%, sendo esta última alíquota aplicada a quem ganha acima de R$ 4.664,68. Com a mudança proposta, a estimativa é de que mais de 12 milhões de contribuintes fiquem isentos do imposto.
A ampliação da faixa de isenção do IR foi uma promessa de campanha tanto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) como de seu concorrente na disputa eleitoral, Fernando Haddad (PT). No plano de governo apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Bolsonaro dizia que adotaria "mecanismos capazes de criar um sistema de Imposto de Renda negativo na direção de uma renda mínima universal".
Detalhes do projeto
De acordo com a proposta de Braga, a tributação acima de cinco salários mínimos seria unificada em 27,5%. Para garantir o princípio de progressividade , os contribuintes poderiam deduzir os R$ 4.990 que são isentos e tributar apenas a renda restante. Na prática, isso obrigaria os trabalhadores que ganham mais a pagar mais impostos.
Os cálculos que basearam a elaboração do projeto, que também contou com consultores do Senado, mostram que quem tem rendimentos mensais de R$ 7,5 mil, por exemplo, teria o imposto diminuído de 15,9% para 9,2%. A alíquota para as pessoas que ganham até R$ 10 mil mensais seria de 20,63%, e não mais de 23,15%.
O imposto sobre lucros e dividendos
proposto pelo senador seria de 15%, a mesma porcentagem que hoje incide sobre os ganhos da maioria das aplicações financeiras e em operações com ações. Micro e pequenos empresários com renda anual de lucros e dividendos abaixo de R$ 59.998 poderão pedir a restituição do IR retido na fonte.
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O projeto ainda considera reduzir de 15% para 13,5% a alíquota padrão do Imposto de Renda da Pesso Jurídica (IRPJ), além de baixar o adicional de 10% desse tributo para 7,5%. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não seria modificada, mas o benefício fiscal concedido a empresas no pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) seria extinto.