Na CCJ, parecer de relator diz que nova Previdência é constitucional

Reforma é considerada prioritária pelo Governo Federal; na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi à CCJ defender a nova proposta
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Relator da reforma da Previdência (PEC 9/19), deputado Delegado Marcelo Freitas é deputado do PSL

Em sessão bastante tumultuada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, o  relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou um parecer favorável à reforma da Previdência, atestando sua constitucionalidade. O mérito, porém, será discutido por uma comissão especial.


A sessão chegou a ser suspensa por dez minutos após uma confusão. Parlamentares de oposição tentaram apresentar questões de ordem para impedir a leitura do relatório da reforma da Previdência . Paralelamente, Delegado Waldir, líder do PSL, foi acusado de estar armado – o que é proibido. O deputado até levantou o paletó e mostrou o coldre vazio para mostrar que não estava.


A proposta é considerada prioritária pelo Governo Federal. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi à CCJ defender a reforma. Segundo o economista, a proposta pode ser comparada ao sistema de repartição simples – em vigor hoje e no qual os trabalhadores pagam os benefícios dos aposentados – a um avião sem combustível que se dirige para alto-mar.

Tramitação

O processo de análise na CCJ desta quarta é necessário para que o relator da reforma da Previdência se pronuncie sobre a admissibilidade da proposta. Nesta fase, a CCJ avalia basicamente se o projeto fere alguma cláusula pétrea da Constituição, como direitos e garantias individuais e separação dos Poderes, por exemplo.

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Na comissão especial, por sua vez, será examinado o mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Somente nesta fase poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário .

Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os turnos, há um intervalo de cinco sessões do plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

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Em seguida, o texto da reforma da Previdência vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação. Uma vez aprovado pelos senadores, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

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