A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que sugere alterar as regras da Previdência Social no País, apresentada ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e detalhada por secretários da equipe econômica, revela novas regras para aposentadoria, com mudanças em diferentes categorias de trabalhadores.
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O regime geral da Previdência prevê idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, ao final do período de transição, que será de 12 anos. Outros grupos de trabalhadores, no entanto, terão regras particulares para a aposentadoria . Confira as regras por categoria:
Aposentadoria do regime geral
Para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada com benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), as idades mínimas de aposentadoria serão, ao final do período de transição de 12 anos), 62 anos para mulheres e 65 para homens. De acordo com a proposta, a idade mínima para homens e mulheres começa em 61 e 56, e subirá até atingir o patamar definitivo. A previsão é de que a idade mínima masculina alcance 65 anos em 2027, e a feminina chegue a 62 no ano de 2031.
Durante a transição, que perduraria até 2031 em caso de aprovação do texto neste ano, poderão ser aplicados três cálculos alternativos em relação a idade mínima. O primeiro reúne idade e tempo de contribuição, fórmula que hoje é a de 86/96 (mulheres e homens), ou seja, a idade e o tempo de contribuição devem resultar em 86 anos, para mulheres e 96, para homens. A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, devem ser alcançados 105 pontos em 2028. Para mulheres, deverão ser alcançados 100 pontos cinco anos depois, em 2033.
Após o período de 12 anos de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição será alterada, e passará a ser exigido um tempo mínimo de 20 anos para a aposentadoria por idade (em que o beneficiado receberia 60% do salário), e haverá um aumento progressivo anual. Para conseguir se aposentar com 100% do salário, será preciso contribuir por 40 anos.
A segunda opção durante a transição será segundo a idade mínima. Para os homens, a idade mínima passará de 61 anos, em 2019, até atingir 65 anos, em 2027. A idade para aposentadoria das mulheres passará de 56 anos neste ano, até chegar a 62 anos em 2031.
Durante o período de 12 anos, trabalhadores a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição. Para estes casos, será adotado uma espécie de "pedágio" de 50% sobre o perído que falta para poder se aposentar de tal forma. Na prática, se faltarem dois anos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa ainda deverá contribuir por mais um ano.
Segundo a PEC, quem recebe até R$ 5.839,45 terá uma redução na alíquota de contribuição. Quem tem salário de até um salário mínimo, por exemplo, paga com as regras atuais 8% do salário ao INSS. Com as novas regras, passará a pagar 7,5%.
Servidores públicos
A idade mínima dos servidores públicos passará a ser equivalente à dos trabalhadores do setor privado: 62 anos para mulheres e 65 para homens. A diferença está no tempo de contribuição necessário, que permanecerá em 25 anos, com a exigência de 10 anos no serviço público, dos quais 5 no atual cargo.
A transição pela pontuação, que leva em conta a soma entre idade e tempo de contribuição vai funcionar da mesma forma que a do regime geral: começa em 86/96, até atingir 100/105, em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 passarão a receber aposentadoria integral ao atingirem 62 e 65 anos. Para os professores, a idade é 60 anos.
Para os servidores que ingressaram a partir de 2004, o critério para o cálculo do é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas do setor privado, o que representará um desembolso maior para funcionários públicos com grandes salários. Atualmente, todos os servidores pagam 11% sobre todo o vencimento (em caso de ter iniciado a carreira até 2013 e não ter aderido ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após o término de 2013, com ou sem Funpresp). Com a implementação da proposta, os funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas a partir de 11,68%, progressivamente mais altas de acordo com a remuneração mensal.
Aposentadoria rural
O governo busca adotar idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Hoje, a idade mínima das mulheres é de 55. A Previdência atual prevê tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, mas não estabelece tempo mínimo de contribuição. Com a proposta em vigor, os trabalhadores do campo passarão a ter que comprovar 20 anos de contribuição.
Militares, policiais militares e bombeiros
A nova Previdência quer equiparar as regras de aposentadoria dos militares com a de agentes da PM (Polícia Militar) e bombeiros, e deve apresentar dentro de 30 dias um projeto de lei separado sobre a questão, segundo o Secretário da Previdência, Rogério Marinho.
Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
As regras desses servidores diferem em relação a outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da Policia Federal e agentes penitenciários ou centros socioeducativos (voltado aos menores infratores) passarão a receber a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma vigorar.
Os servidores dessas categorias que entrarem no posto após a entrada em vigor do texto contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos e, se forem homens, terão que contribuir ao menos 30 anos, além de 20 anos de exercício. Já as mulheres passarão a precisar de 25 anos de contribuição e 15 de exercício. Entre os agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício, que passará a ser fixado em 20 anos, igualando a idade dos homens.
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Após a apresentação do texto, feita nesta quarta-feira (20), a PEC ainda passará por toda a tramitação, que deverá se alongar até o segundo semestre deste ano. As novas regras para a aposentadoria só passam a vigorar em caso de conclusão e aprovação de todo o processo.