O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu neste sábado (12) a decisão liminar do ministro Marco Aurélio que dificultava a venda de parte dos ativos da Petrobras.
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A decisão de Marco Aurélio foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado, no início do período de recesso no Supremo. O ministro atendeu a pedido feito pelo PT para suspender a vigência do decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em abril do ano passado, que estabeleceu regras para a venda dos direitos de exploração de campos de petróleo e gás e das empresas subsidiárias da Petrobras . Dentre as normas previstas no decreto estava a possibilidade da venda de ativos pela estatal (como fatias de campos de exploração) sem a necessidade de abrir licitação.
Toffoli atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), considerando que decisão do colega prejudica a empresa estatal e impede, por exemplo, a formação de uma joint venture (parceria) com outras empresas do setor de óleo e gás. Na avaliação do ministro, as parcerias são indispensáveis para o compartilhamento de riscos da atividade complexa exercida pela petrolífera.
“Compreendo que o caso configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, ante a iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”, escreveu o ministro.
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O presidente do STF destacou ainda que a estatal brasileira possui atualmente dívidas que atingem R$ 291,8 bilhões e que o fechamento de parcerias permite que a empresa "exerça o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, assim como nas avenças em vigência, podendo, nessa condição, entre outras vantagens competitivas, desenvolver expertise e assumir a condução de investimentos de elevada envergadura no setor petrolífero, exercendo a prerrogativa de ditar a forma e o momento de aplicação de recursos".
Em dezembro, ao suspender o decreto presidencial, Marco Aurélio
entendeu que o presidente da República não tem competência legal para estabelecer as regras do setor por meio de decreto.
A liminar de Toffoli sobre a venda de ativos da Petrobras terá validade até 27 de fevereiro, quando o plenário do Supremo deverá decidir se a decisão será referendada pelos demais integrantes da Corte.
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*Com informações da Agência Brasil