As alíquotas de imposto de renda para empresas (lucro real, lucro presumido e Simples Nacional) distorcem o mercado e precisam ser revisadas antes de que se possa pensar em taxar lucros e dividendos. É o que propõe um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) liderado pelos economistas Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata, que integram a equipe de transição de Jair Bolsonaro (PSL).
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As informações foram divulgadas na coluna Mercado Aberto do jornal Folha de S. Paulo . O diagnóstico do Ipea, de acordo com a publicação, é de que o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) tributado pelo lucro real é alto demais: a alíquota é de 34%, 11 pontos percentuais acima da média global (23%).
Segundo Melina Rocha Lukic, uma das autoras do estudo, a proposta da equipe de Bolsonaro é diminuir os incentivos dos regimes de lucro presumido e do Simples Nacional e, eventualmente, eliminá-los. Para a economista, é preciso entender se a abrangência desses benefícios não é "excessiva", uma vez que diversas pesquisas já comprovaram suas distorções.
A ideia, ainda de acordo com a coluna, é que o fim dessas alíquotas possa, no futuro, permitir que o governo reduza o IRPJ como um todo, abrindo espaço para o debate sobre a tributação de lucros e dividendos .
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A pauta, porém, nunca foi levantada de forma incisiva por Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Na época, Paulo Guedes, futuro ministro da Economia, chegou a falar sobre uma alíquota única de 20% para pessoas físicas, empresas, lucros e dividendos, mas a ideia causou reações negativas e não voltou ao debate desde então.
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às micro e pequenas empresas. Sua incidência está prevista na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O imposto abrange a participação da União, dos estados e dos municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois das unidades federativas e dois dos municípios.
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Para entrar no sistema, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional . O regime tributário é opcional e irretratável para todo o ano-calendário.