O Ministério do Trabalho recolheu mais de R$ 4,1 bilhões contra sonegações de empresas através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor, que pertenceria aos funcionários dessas instituições, foi pego por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) durante os três primeiros trimestres de 2018. A informação foi divulgada na quarta-feira (8).
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O valor é 19% superior ao do número de recolhimentos realizados no mesmo período do ano passado, quando foram recolhidos R$ 3,43 bilhões de FGTS e de Contribuição Social. Na comparação com os três primeiros trimestres de 2016, quando o Ministério do Trabalho retirou R$ 2,67 bilhões, o resultado atual é 53% maior.
Durante o primeiro semestre deste ano, o Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho, Jefferson de Morais Toledo, cerca de R$ 242 milhões foram recuperados em 2018 só em valores de ação fiscal, que são os valores atrasados depositados pelas empresas após o início da fiscalização.
Toledo ressaltou que os bons resultados foram influenciados pelo empenho da SIT em melhorar seus sistemas de controle. “A SIT vem realizando esforços para a modernização dos sistemas informatizados de fiscalização e para a capacitação dos seus auditores, e isso se refletiu positivamente nos resultados alcançados”, disse.
Assim, a Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS (FT-FGTS), criada em 2016 para fiscalizar os empregadores com maior indício de débito do país, tem contribuído para os valores alcançados. “A Força-Tarefa foi responsável por notificar e recolher cerca de R$ 1,4 bi de FGTS e Contribuição Sindical no período”, afirmou Toledo. Logo atrás da Força-Tarefa, vem o estado de São Paulo, que recolheu cerca de R$ 674,5 milhões, e o do Rio de Janeiro, que pegou mais de R$ 381,1 milhões.
Confira os recolhimentos por estado:
Acre: R$ 11.011.704,36
Alagoas: R$ 73.663.291,78
Amazonas: R$ 34.733.802,30
Amapá: R$ 2.806.568,84
Bahia: R$ 128.101.389,76
Ceará: R$ 53.606.414,18
Distrito Federal: R$ 64.973.211,39
Espírito Santo: R$ 55.571.814,42
Goiás: R$ 43.530.289,36
Maranhão: R$ 57.732.608,89
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Minas Gerais: R$ 191.568.854,83
Mato Grosso: R$ 53.625.323,02
Mato Grosso do Sul: R$ 36.528.260,88
Pará: R$ 63.895.154,42
Paraíba: R$ 33.566.502,12
Pernambuco: R$ 69.578.031,22
Piauí: R$ 23.674.674,08
Paraná: R$ 183.629.779,51
Rio de Janeiro: R$ 381.103.435,05
Rio Grande do Norte: R$ 21.121.249,21
Rondônia: R$ 7.695.539,97
Roraima: R$ 2.343.298,59
Rio Grande do Sul: R$ 264.568.855,89
Santa Catarina: R$ 134.386.742,95
Sergipe: R$ 33.654.668,96
São Paulo: R$ 674.560.265,01
Tocantins: R$ 4.907.697,25
Cálculo do FGTS
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Todos os meses, os empregadores devem depositar o FGTS
no dia 7. O valor do pagamento deve ser equivalente a 8% do salário do funcionário. Para aprendizes, a quantia a ser depositada é de 2% da remuneração, enquanto para trabalhadores domésticos é de 11,2%.