Mais de R$ 4,1 bilhões contra sonegações de empresas através do FGTS foram recolhidos
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Mais de R$ 4,1 bilhões contra sonegações de empresas através do FGTS foram recolhidos


O Ministério do Trabalho recolheu mais de R$ 4,1 bilhões contra sonegações de empresas através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  O valor, que pertenceria aos funcionários dessas instituições, foi pego por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) durante os três primeiros trimestres de 2018. A informação foi divulgada na quarta-feira (8).

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O valor é 19% superior ao do número de recolhimentos realizados no mesmo período do ano passado, quando foram recolhidos R$ 3,43 bilhões de FGTS e de Contribuição Social. Na comparação com os três primeiros trimestres de 2016, quando o Ministério do Trabalho retirou R$ 2,67 bilhões, o resultado atual é 53% maior.

Durante o primeiro semestre deste ano, o Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho, Jefferson de Morais Toledo, cerca de R$ 242 milhões foram recuperados em 2018 só em valores de ação fiscal, que são os valores atrasados depositados pelas empresas após o início da fiscalização.

Toledo ressaltou que os bons resultados foram influenciados pelo empenho da SIT em melhorar seus sistemas de controle. “A SIT vem realizando esforços para a modernização dos sistemas informatizados de fiscalização e para a capacitação dos seus auditores, e isso se refletiu positivamente nos resultados alcançados”, disse.

Assim, a Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS (FT-FGTS), criada em 2016 para fiscalizar os empregadores com maior indício de débito do país, tem contribuído para os valores alcançados. “A Força-Tarefa foi responsável por notificar e recolher cerca de R$ 1,4 bi de FGTS e Contribuição Sindical no período”, afirmou Toledo. Logo atrás da Força-Tarefa, vem o estado de São Paulo, que recolheu cerca de R$ 674,5 milhões, e o do Rio de Janeiro, que pegou mais de R$ 381,1 milhões.

Confira os recolhimentos por estado:

Acre: R$ 11.011.704,36

Alagoas: R$ 73.663.291,78

Amazonas: R$ 34.733.802,30

Amapá: R$ 2.806.568,84

Bahia: R$ 128.101.389,76

Ceará: R$ 53.606.414,18

Distrito Federal: R$ 64.973.211,39

Espírito Santo: R$ 55.571.814,42

Goiás: R$ 43.530.289,36

Maranhão: R$ 57.732.608,89

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Minas Gerais: R$ 191.568.854,83

Mato Grosso: R$ 53.625.323,02

Mato Grosso do Sul: R$ 36.528.260,88

Pará: R$ 63.895.154,42

Paraíba: R$ 33.566.502,12

Pernambuco: R$ 69.578.031,22

Piauí: R$ 23.674.674,08

Paraná: R$ 183.629.779,51

Rio de Janeiro: R$ 381.103.435,05

Rio Grande do Norte: R$ 21.121.249,21

Rondônia: R$ 7.695.539,97

Roraima: R$ 2.343.298,59

Rio Grande do Sul: R$ 264.568.855,89

Santa Catarina: R$ 134.386.742,95

Sergipe: R$ 33.654.668,96

São Paulo: R$ 674.560.265,01

Tocantins: R$ 4.907.697,25

Cálculo do FGTS

Os empregadores devem depositar o FGTS no dia 7 de todo o mês
Divulgação
Os empregadores devem depositar o FGTS no dia 7 de todo o mês


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Todos os meses, os empregadores devem depositar o FGTS no dia 7. O valor do pagamento deve ser equivalente a 8% do salário do funcionário. Para aprendizes, a quantia a ser depositada é de 2% da remuneração, enquanto para trabalhadores domésticos é de 11,2%.

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