O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (24) a publicacação do edital para concessão de 12 aeroportos pelo Brasil. A corte determinou ajustes no modelo do processo, antes da publicação do edital.
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Inconsistências notadas nos estudos de engenharia e ambientais relacionados aos aeroportos de Vitória, Cuiabá e Macaé estão entre as alterações pedidas para que possa ser feita a publicação do edital para concessão de aeroportos .
“Não há elementos que possam obstar o prosseguimento do certame desde que acolhidas as recomendações sugeridas e que já adianto que foram prontamente acatadas pela Secretaria de Aviação Civil”, disse o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
A venda dos terminais foi incluída no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), no modelo que prevê licitação por blocos. O vencedor do leilão fica responsável pela administração de todos os aeroportos incluídos em cada bloco.
Para o ministro, a medida é positiva para as condições de financiamento dos projetos, por significar "um real compartilhamento do risco da demanda entre o poder concedente e os novos concessionários."
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Edital para concessão de aeroportos por blocos
A decisão de vender os aeroportos foi anunciada pelo governo Michel Temer (MDB) no segundo semestre de 2016. Na ocasião, os terminais foram divididos em três blocos por regiões, definidos conforme a localização geográfica. As novas concessões à iniciativa privada terão prazo de duração de 30 anos.
O governo decidiu diminuir em mais de 50% o valor do lance mínimo do próximo leilão de aeroportos. Com a redução, o valor mínimo previsto para os três blocos de aeroportos passou de R$ 437,6 milhões para R$ 208,4 milhões.
Os blocos são: Nordeste – Recife, Maceió, Aracaju, João Pessoa, Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE); Sudeste – Vitória e Macaé (RJ); e Centro-Oeste – Cuiabá, Sinop (MT), Rondonópolis (MT) e Alta Floresta (MT).
O modelo prevê liberdade para fixar o valor das tarifas aeroportuárias dos diferentes serviços regulados para os passageiros (embarque, conexão, pouso e permanência), desde que a média de arrecadação delas não ultrapasse o teto definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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O TCU recomendou à Anac o aprimoramento de questões regulatórias, sobretudo nos novos mecanismos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos que dependem da oficialização da publicação do edital para concessão de aeroportos . As informações são da Agência Brasil .