Valor da condenação pelo trabalho degradante deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
shutterstock
Valor da condenação pelo trabalho degradante deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

As empresas cariocas Telsul Serviços S.A e a Telemar Norte Leste S.A foram condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil após submeterem funcionários a trabalho degradante.

Leia também: Casa do Pão de Queijo demite funcionária por ter tomado 500 ml de água

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por revelar a ação pública na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Telsul, contratada pela Telemar, recrutou trabalhadores da Bahia para construir galerias e colocar tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações do Rio de Janeiro, submetendo-os a um trabalho degradante .

Durante as ações fiscais do MPT, foram encontrados 70 trabalhadores sem registro e em situação degradante. Entre outros problemas, nos locais de trabalho, não tinha água potável disponível  aos funcionários e nem local adequado para que fizessem refeições, que aconteciam na rua. Além disso, também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e não havia reposição de uniformes danificados.

Leia também: Fiscalização resgatou 319 pessoas de trabalhos análogos à escravidão em maio

Você viu?

Na primeira instância, o juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou ambas as empresas em R$ 200 mil e o direcionamento do valor para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão responsável pelo pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e de outros direitos aos empregados.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 1,5 milhão, “com o fito de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”, apontou.

Leia também: Fiscais resgatam 17 pessoas de trabalho degradante em duas fazendas do Pará

Condenação por trabalho degradante gera novo recurso

TST considerou que o valor de R$ 1,5 milhão era excessivo frente ao trabalho degradante, decidindo por R$ 200 mil
shutterstock
TST considerou que o valor de R$ 1,5 milhão era excessivo frente ao trabalho degradante, decidindo por R$ 200 mil

Diante do novo valor estabelecido, as empresas entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo e desproporcional.

Sendo assim, Costa e a Primeira Turma do TST, por unanimidade, decidiram que a indenização de R$ 200 mil estava de bom tamanho, uma vez que supre o ‘tripé’ dos processos trabalhista de punir, compensar e prevenir não só o trabalho degradante , mas também outras violações de direitos dos trabalhadores.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!