O orgão de defesa do consumidor Proteste realizou um estudo para apontar quais lâmpadas de LED seguem os padrões de qualidade exigidos por lei dentro do Brasil. Oito marcas passaram por medições que apontaram que algumas iluminam menos do que prometem e têm duração menor do que o descrito nas embalagens.

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Lâmpadas LED não seguem padrão exigido por lei
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Lâmpadas LED não seguem padrão exigido por lei

No ensaio para ver a manutenção da luminosidade das lâmpadas de LED ao longo do tempo, onde o orgão avaliou a depreciação luminosa durante 3 mil horas (duração por quase dois anos), três modelos tiveram desempenho muito ruins e um deles, ruim.

A marca Brilia Smart foi a pior de todas, perdendo 18% de sua luminosidade . Por outro lado,  na embalagem, o fabricante afirma que a lâmpada pode durar 14 anos. Entre as testadas, a Golden Ultraled A60 e a Empalux A60 LED só oferecem um ano de garantia, o que é muito pouco. Os destaques positivos, nesse caso, ficaram com a FLC Led Bulbo e Philips Led Bulbo, que têm cinco anos de garantia.

Nos testes, também foi analisada se a potência indicada (os modelos avaliados variam de 9 W a 10 W) era realmente a indicada. A Osram LED Superstar Classic A consome 5,26% a mais do que o declarado. Por isso, foi considerada ruim. Todas as outras foram muito boas nisso, com exceção da Empalux A60 LED, que foi boa.

Quando assunto abordado foi a potência, Empalux A60 LED e G-Light A60 LED entregam 9% a menos de luminosidade do que retratam na embalagem. Por isso, foram avaliadas como muito ruins.

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Taschibra Prime LED 900 foi avaliada como ruim, por emitir menos 7,2 % de luminosidade do que o informado. As outras se saíram muito bem nisso. Já quanto à eficiência luminosa, todas receberam notas entre aceitável e muito bom. A única marca que teve resultado aceitável foi o modelo da Osram quando foi avaliado o índice de reprodução de cores das lâmpadas.

As marcas avaliadas no teste foram: FLC Led Bulbo, Golden ULTRALED A60, Taschibra Prime LED 900, OSRAM LED Superstar Classic A, Philips LED Bulbo, Empalux A60 LED, G-Light A60 LED, Brilia Smart LED.

Lâmpadas LED precisam ter selo INMETRO

Lâmpadas de LED devem ter selo do INMETRO
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Lâmpadas de LED devem ter selo do INMETRO

Desde janeiro de 2018, os comerciantes devem vender os produtos com o selo do INMETRO. A medida, que já era válida para grandes atacadistas e varejistas, passa agora a valer também para lojistas menores, cadastrados como micro ou pequenas empresas.

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A partir dessa exigência, as lâmpadas que estão no mercado vão precisar conter a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), que o consumidor já encontra em outros aparelhos. A etiqueta deve apresentar informações sobre a potência, o fluxo luminoso, a eficiência luminosa e o registro de certificação junto ao INMETRO.

As lojas que desrespeitarem orientação vão ser multadas em até R$ 3 milhões e podem ter as lâmpadas de LED apreendidas.

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