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Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais à ex-estagiária
Reprodução/Banco do Brasil
Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais à ex-estagiária

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 65 mil a uma ex-estagiária por danos morais e materiais. De acordo com o processo, a reclamante adquiriu síndrome do pânico, desenvolveu crises de ansiedade e um quadro depressivo após presenciar três assaltos na agência em que trabalhava na cidade de Machadinho do Oeste, no estado de Rondônia.

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A reclamante prestou serviço ao BB entre fevereiro de 2012 e setembro de 2013, mas a partir de junho de 2016, passou a sentir fortes crises de ansiedade e, por causa dos transtornos, entrou com ação contra o banco pedindo indenização por danos morais e materiais. Vale destacar que o Banco do Brasil foi condenado pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região.

Segundo relatos de ocorrências policiais, em um dos crimes, a ex-estagiária foi utilizada como refém e escudo humano pelos assaltantes sob a ameaça de uma arma.

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Como consta nos autos, os transtornos psicológicos passaram a afetar a vida cotidiana da reclamante, que começou a ter lembranças traumáticas relacionadas aos assaltos. A ex-estagiária, inclusive, precisou ser internada, tomar medicamentos contra as crises e a fazer tratamento psicológico.

Entretanto, como os episódios de ansiedade passaram a ocorrer somente cerca de três anos depois do estágio, o juízo de 1º grau entendeu que não havia relação entre o transtorno psíquico e os assaltos, e julgou o pedido da reclamante improcedente.

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Como o Banco do Brasil foi condenado?

Diante da decisão, a reclamante entrou com recurso e o juiz da 1ª turma do TRT da 14ª região, Afrânio Viana Gonçalves, entendeu que não há dificuldade em se reconhecer que os assaltos possam ter sido uma das causas da doença psíquica.

O magistrado ainda considerou que a jovem teve de passar por tratamento para a melhora de sua saúde psicológica. Em razão disso, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar a ex-estagiária em R$ 40 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos materiais, uma vez que foi esse o gasto com tratamento, totalizando R$ 65 mil.

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