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O vínculo empregatício também foi reconhecido porque a empresa não apresentou os registros de ponto do estudante
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O vínculo empregatício também foi reconhecido porque a empresa não apresentou os registros de ponto do estudante

Um ex-estudante de Direito que trabalhou como estagiário no escritório Carpena Advogados Associados, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, teve o vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional da 4ª região após comprovar jornada acima daquela presente no contrato.

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De acordo com o processo julgado pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, entre 2014 e 2015, o então estudante deveria cumprir o expediente das 8h30 ao meio-dia e das 14h às 19h. Entretanto, uma das testemunhas afirmou nunca viu o reclamante sair antes das 20h do local de trabalho, o que comprovou o vínculo empregatício

Como a lei do estágio prevê o cumprimento de uma “jornada compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais”, o desembargador Luiz Alberto de Vargas determinou a nulidade do contrato de estágio firmado e o reconhecimento do vínculo com a empresa contratante. 

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“Apesar de formalmente regular a relação [de estágio], o reclamante, na condição de estagiário, cumpria jornada acima daquela efetivamente contratada”, observou Vargas.

Com isso, o magistrado determinou que todos os direitos trabalhistas devem ser pagos ao reclamante.

Outro erro por parte da empresa apontado pelo magistrado – e que definiu a procedência do pedido do reclamante – foi a não apresentação do escritório dos registros de ponto a que ele estava obrigado.

A respeito do caso, o escritório réu disse, durante a ação, que sempre procurou seguir a lei e defendeu o estágio como um importante “instrumento de preparação para o exercício da profissão, na medida em que proporciona as condições para alinhar os conhecimentos teóricos e práticos”.

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Vínculo empregatício reconhecido

Assim, o ex-estudante, hoje com 27 anos de idade, teve o vínculo empregatício reconhecido pela 8ª turma, que determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos pelo escritório Carpena Advogados Associados. 

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