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Inicialmente o inspetor de qualidade pediu a indenização de R$ 317 mil por danos morais
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Inicialmente o inspetor de qualidade pediu a indenização de R$ 317 mil por danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou a indenização de um inspetor de qualidade de R$ 15 mil para R$ 80 mil após o funcionário desenvolver  doenças pulmonares por ficar exposto à poeira de fibra de amianto na indústria de autopeças TMD Friction do Brasil S.A, do município de Indaiatuba, em São Paulo.

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Na reclamação, o trabalhador alegou que foi identificada, em laudo médico, a presença de nódulos cancerígenos na base esquerda do seu pulmão e o desenvolvimento de asma brônquica. A doença chegou a impossibilitá-lo para o trabalho. Com isso, o inspetor pediu a condenação da empresa e a indenização por danos morais no valor de R$ 317 mil.

Outro lado

Em sua defesa, a empresa admitiu que utilizava amianto na fabricação de seus produtos, mas argumentou que, em julho de 1985, baniu o material no seu setor de atuação, o que demonstra a sua preocupação com a saúde de seus funcionários. Vale destacar que o reclamante trabalhou para a TMB de 1980 a 2010.

Diante dos depoimentos, o juízo da Vara de Trabalho de Indaiatuba condenou a empresa em R$ 300 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas reduziu o valor para R$ 15 mil.

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De acordo com o TRT, houve a redução por dois motivos. Primeiro para seguir padrões de decisões anteriores que tratavam da mesma doença para fixar o novo valor de indenização. Segundo porque a empresa deixou de utilizar a substância em 1985.

Ou seja, o Tribunal entendeu que por mais que o empregado tenha ficado exposto ao material, ele apresentou, apenas mais de 30 anos depois, os efeitos da exposição, por meio de uma asma leve, sem qualquer sintoma grave que o incapacitasse de trabalhar.

Novo recurso

Já no entendimento do ministro Mauricio Godinho Delgado do TST, a indenização de R$ 15 mil é baixa. Para ele, a exposição do empregado ao amianto em parte relevante do período contratual e o porte da companhia, que se apresentou como “empresa de destaque internacional em seu segmento de atuação”, eram o suficiente para elevar a condenação para R$ 80 mil. A Turma concordou por unanimidade.

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