Um vigilante da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb) receberá pensão vitalícia e R$ 50 mil por dano moral após ter ficado incapacitado para a função por causa de sequelas irreversíveis decorrentes de um espancamento sofrido durante o expediente.
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De acordo com o boletim de ocorrência, enquanto o vigilante trabalhava, o estabelecimento foi arrombado por dois invasores que agrediram-no com socos e empurrões, fugindo logo em seguida. Na reclamação que rendeu a pensão vitalícia , o vigia classificou o episódio como um acidente de trabalho, quando sofreu fraturas múltiplas.
Após retornar do benefício previdenciário - apesar da incapacidade atestada em laudo pericial - o vigia foi demitido. Sendo assim, o trabalhador processou a empresa por danos morais e materiais e ainda requereu a reintegração na empresa em um cargo compatível.
Diante da ocorrência, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou os pedidos do trabalhador improcedentes, uma vez que nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente, pois a agressão foi direcionada ao empregado, que foi remanejado para função administrativa depois de voltar do afastamento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença nesse aspecto, mas condenou a empresa a pagar a indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
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Recurso pela pensão vitalícia
Insatisfeito por não conter na decisão uma indenização referente ao dano material sofrido, o vigilante recorreu à decisão e mostrou o laudo pericial em conjunto dos atestados médicos comprovando a diminuição da capacidade de trabalho, além do nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade desempenhada.
A relatora do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Maria Helena Mallmann, concordou com o trabalhador e disse que “o só fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”.
Ela ainda apontou que a perícia detectou que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado e, nessa situação, o Código Civil prevê indenização.
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Para definir o valor da pensão mensal, Mallmann explicou que deve-se levar em consideração a incapacidade de trabalho e a inaptidão para exercer o ofício anterior, e não a possibilidade de realocação no mercado de trabalho em outra profissão, como argumentou a empresa.
Com essas observações, o TST aceitou o recurso e condenou a Emlurb ao pagamento de indenização equivalente à pensão vitalícia mensal de 100% do último salário do vigilante, mais os R$ 50 mil por dano moral.