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Venda de eletrônicos e celulares ultrapassou a marca de 4,5 milhões no primeiro semestre
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Venda de eletrônicos e celulares ultrapassou a marca de 4,5 milhões no primeiro semestre

Receber mensagem de texto (SMS) de ofertas da operadora do celular não é a coisa mais agradável do mundo. Imagine, então, receber conteúdos indesejados e ainda pagar por eles? Foi isso o que aconteceu com um consumidor da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, que receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. O cliente processou a Telefônica Brasil S.A. por ter lhe enviado mensagens eróticas , em virtude de um pacote que não contratou.

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De acordo com o reclamante, tudo começou em março de 2013, quando, de repente, mensagens de texto eróticas e pornográficas chegaram a seu celular. A remetente? A própria operadora , que mesmo sem ter sido contratada, enviou o conteúdo pago indesejado para o consumidor.

Na ação, a Telefônica se defendeu dizendo que apenas enviou as SMS porque houve uma demanda por parte do cliente. Do contrário, não teria disponibilizado o conteúdo pago.

A empresa ainda argumentou que, nos documentos anexados pelo reclamante, há apenas informações de 2014, ou seja, um ano depois que o autor disse ter começado a receber as mensagens indevidas.

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Mesmo assim, a decisão da primeira instância foi condenar a companhia a pagar R$ 12,96, por conta do serviço não contratado e mais R$ 8 mil pelos danos morais. Ambas as partes ficaram insatisfeitas com a decisão e recorreram. Enquanto a Telefônica pediu para reduzir o valor, o cliente pediu uma condenação maior.

No recurso

No Tribunal de Justiça do Estado de Minas, o desembargador Amorim Siqueira entendeu que a empresa tem o dever de indenizar o cliente, uma vez que verificou a falta de prova da contratação do cliente do plano que previa o envio de mensagens de conteúdo erótico.

Siqueira ainda pontuou que “resta evidente o transtorno sofrido pelo demandante, que engloba desde a tentativa de cancelamento do serviço até os constrangimentos gerados no ambiente familiar”, uma vez que a família do reclamante teve acesso à parte dos conteúdos recebidos.

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Em relação à indenização por danos morais, contestada por ambas as partes, a 9ª câmara ficou do lado da operadora e diminuiu o valor para R$ 5 mil. A nova quantia visa atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.  

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