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Com aprovação da reforma da Previdência, aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta em 2038
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Com aprovação da reforma da Previdência, aposentadoria por tempo de contribuição pode ser extinta em 2038

Uma nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada ao Congresso recentemente. A nova versão, mais enxuta do que a anterior, ainda está em discussão e poderá passar por na Câmara dos Deputados ainda em 2017. Com as alterações no texto original, a proposta do governo ainda divide opiniões.

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Para o advogado Átila Abella, criador da plataforma de conteúdo Previdenciarista, que ajuda a manter advogados previdenciários atualizados acerca da proposta, a reforma da Previdência possui pontos críticos que desfavorecem a aposentadoria dos contribuintes de camadas sociais mais carentes, além de colocar em risco os benefícios da população brasileira.

A extinção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando obediência as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com regra de transição até 2038, é uma das principais mudanças contidas na proposta do governo. Caso a expectativa de sobrevida brasileira cresça, há a possibilidade de aumento da idade mínima.

Segundo o advogado, este recurso causa incerteza aos segurados, podendo tornar a aposentadoria inalcançável para muitos. Para facilitar o entendimento das mudanças que podem ocorrer caso a reforma seja aprovada, Abella separou os principais reflexos para as diferentes faixas etárias de segurados e tempo de contribuição. Confira:

Contribuintes com 60 anos de idade

Na atualidade, não existe idade mínima para a aposentadoria para mulheres e homens que completarem, respectivamente, 30 anos e 35 anos de contribuição. Para receber a aposentadoria pela idade, mulheres precisam ter 60 anos e homens, 65. Neste caso, é exigido uma contribuição mínima de 15 anos. Caso a reforma seja aprovada como no texto atual, em 2038, haverá a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição .

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A regra de transição começaria em 2018 com idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens passarem a receber o benefício. Os trabalhadores que já estão nesta faixa etária não serão afetados e poderão requerer normalmente a aposentadoria quando o tempo de contribuição for definido. O especialista destaca a importância do debate entre Poder Público e a população acerca da proposta da reforma da Previdência antes da aprovação.

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“É preciso ter tempo hábil para discutir, analisar e estudar os impactos financeiros e sociais de uma proposta como essa para garantir que os direitos sociais não sejam retirados dos cidadãos brasileiros, e também para evitar a perda de credibilidade da Previdência junto aos contribuintes, o que pode gerar altas taxas de informalidade", conclui.

Contribuintes com 40 anos de idade

Os trabalhadores com 40 anos e que estão longe de completar os atuais 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres, como prevê a regra atual, também estarão inseridos no sistema da nova reforma.

O texto prevê a exigência do cumprimento de um adicional de 30% no tempo de contribuição para a regra de transição de idade mínima ser utilizada. A cada dois anos, é somado um ano extra até completar a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2038.

Contribuintes com mais de 20 anos

Para os jovens contribuintes, em início de vida profissional, passa a valer a regra geral da proposta: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Assim, trabalhadores na faixa etária dos 20 anos já estariam inclusos no sistema da nova proposta. De acordo com o advogado, este é um fator que tem sido muito debatido sobre a reforma.

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"A proposta [de reforma da Previdência] ainda sequer foi aprovada e já está gerando um grande desestímulo para que os jovens contribuam com o sistema. É verdade que o pagamento de contribuições é obrigatório, mas grande parte dos contribuintes permanecerá na informalidade por não confiar no sistema previdenciário", prevê.

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