Compensação por planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial
Marcos Santos/USP Imagens
Compensação por planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial

O acordo entre poupadores e bancos pela correção de rendimentos da poupança depois dos planos econômicos Bresser , Verão e Collor 2 foi finalmente concluído. Entre os pontos previstos no acordo, está o ressarcimento à vista para os consumidores que tinham até R$ 5 mil para receber. Além disso, só poderá receber a compensação as pessoas que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça.

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A negociação foi realizada por órgãos do governo e associações que atuam na defesa dos consumidores. Entre eles, Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasieira de Bancos (Febraban). Para ajudar os consumidores que estão em dúvida, o Brasil Econômico listou alguns dos principais pontos sobre o acordo. Entenda:

1) Quem tem direito à compensação?

Apenas os poupadores que entraram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo a reparação. No caso de ações individuais, quem acionou a Justiça dentro do prazo prescricional – 20 anos da edição de cada Plano – também têm direito a receber a reparação referente aos planos econômicos .

Poupadores com ações civis públicas que entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016 também estão no grupo de quem tem direito. A decisão de aderir ou não ao acordo cabe ao poupador.

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Caso quem entrou com a ação faleceu, os herdeiros terão direito a receber, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio e que os dados do falecido e do advogado sejam apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros do processo. Caso não haja herdeiros, não há como aderir ao acordo.

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Quem não entrou com ação na Justiça não pode mais ingressar com ação, visto que o prazo já prescreveu. Quem também entrou com ação e perdeu não tem direito apresentar recurso.

2) Como funcionará o pagamento?

Os poupadores que têm direito de receber até R$ 5 mil receberão o pagamento à vista e integral, sem nenhum desconto. As compensações com valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão feitas com uma parcela à vista e duas semestrais, com desconto de 8%.

Para os poupadores que receberão mais de R$ 10 mil, foi determinado que serão uma à vista e quaro semestrais, com abatimento de 14%. A regra é a mesma para quem tem direito a receber mais de R$ 20 mil. Neste caso, a única diferença é o valor do desconto que sobe para 19% do valor.

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Toda a reparação será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial. Os advogados receberão os honorários diretamente. Sobre os parcelamentos, os valores não poderão se estender o prazo de três anos e serão corrigidos – os semestrais – feito pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

3) Qual o prazo dos pagamentos?

Os pagamentos para os poupadores serão realizados até 15 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo. Não há data e nem prazo previstos para a homologação. Concluída a homologação, o calendário de pagamento será estabelecido de acordo com a idade dos poupadores, a lógica deve priorizar os mais velhos. Quem executou as ações em 2016 receberá o valor devido somente no 11º lote, o último.

4) Quem aderiu o acordo?

As instituições financeiras que aderiram ao acordo são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. As outras poderão aderir em até 90 dias. Em relação ao Plano Collor 1, tanto os poupadores quanto os bancos não reconhecerem o direito dos consumidores de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 *Com informações da Agência Brasil

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