Poupadores que receberão acima de R$ 5 mil terão descontos que variam entre 8% e 19% do total
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Poupadores que receberão acima de R$ 5 mil terão descontos que variam entre 8% e 19% do total

Assinado nesta terça-feira, o acordo entre poupadores e bancos relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) prevê pagamento à vista para quem tem até R$ 5 mil a receber. Aqueles que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à vista e duas semestrais.

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No caso de poupadores dos planos econômicos que têm mais de R$ 10 mil para receber, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais, com correção pelo IPC-A. Além disso, o acordo também prevê descontos para quem vai receber quantia superior a R$ 5 mil.

O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5mil e R$ 10 mil, sobe 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil e chega a 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com supervisão do Banco Central (BC), o acordo é considerado o maior da história e deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais. Segundo a AGU, o plano Collor 1 ficou de fora do acordo pois as partes entenderam que há inexistência de direito a qualquer pagamento.

Com a intenção de evitar filas e fraudes, os poupadores que têm direito a receber a correção não precisarão ir até os bancos. Isso porque os pagamentos serão realizados diretamente em conta-corrente ou por meio de depósito judicial.

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Prazo

O acordo sobre o ressarcimento de perdas de planos econômicos definiu o prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores. Por meio de nota, a AGU informou que terão direito à reparação financeira todos aqueles que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras os valores referentes às correções.

“No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores”, informa a nota da Advocacia-Geral da União.

Pagamento

Ainda segundo informações divulgadas pela AGU, os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. “Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF [Supremo Tribunal Federal] homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados”, diz a organização.

A idade dos poupadores também será considerada no calendeario de pagamentos. As pessoas mais velhas terão prioridade na ordem. A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores.

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Poupadores dos planos econômicos que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos, também poderão aderir. Segundo a AGU, aderiram ao acordo os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições financeiras também poderão entrar no prazo de 90 dias.

*Com informações da Agência Brasil

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