Em tempos de crise econômica e alta no índice de desemprego é comum que os profissionais que estão em busca de um emprego se depararem com anúncios de vagas, um tanto quanto esquisitas, para não dizer abusivas. Um post, que tem gerado revolta nas redes sociais, ofertava uma vaga de babá, porém as exigências passaram do limite do que é aceitável.

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Reprodução Facebook
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Na descrição da vaga de emprego termos como “boa aparência”, “sem filhos menores de 5 anos” e que “seja magra” causaram indignação em que leu o post feito por outra mulher, residente em Fortaleza, no Ceará.

Logo no começo do post a empregadora sinalizou ser uma pessoa exigente, tanto que a lista de obrigatoriedade para função conta com 14 requisitos distintos. Engana-se quem pensa quer as prioridades envolviam formação profissional, a maioria delas referiam-se a aparência da profissional, questões familiares até uma condição sobre ter filhos.

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Além de todas as exigências, a profissional teria de ficar de “plantão” mesmo em seus dias de folgas, realizar trabalhos domésticos e tudo isso em troca de uma remuneração de R$ 1.000 e bonificação, condicionada ao bom desempenho da babá.

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Outros casos

Em julho desse ano, um anúncio de emprego que, ao invés de ofertar um salário ofertava moradia, também causou grande polêmica na internet. Uma publicitária de São Paulo ofereceu a “estudantes em busca de oportunidade em São Paulo” moradia em troca de cuidar de seu filho de sete anos e limpar a casa. A grande repercussão do post tornou ainda mais evidente que as relações de trabalho estão em transição, basta pegar como exemplo as novas regras para enquadrar profissionais em situações análogas à escrava. 

Nesta semana foi publicada uma portaria em que mudava as regras para o enquadramento de empresas e empregadores nesta categoria. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos a condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir.

Dessa forma, a portaria ministerial considera o emprego como escravidão apenas a coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.

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