Carlos Fernando da Silva Filho, presidente da Sinait, afirmou que só serão concluídas operações que já estavam em curso
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Carlos Fernando da Silva Filho, presidente da Sinait, afirmou que só serão concluídas operações que já estavam em curso

Fiscais do trabalho de ao menos 17 Estados decidiram supender atividades como forma protesto contra as alterações nas regras de vigilância e combate ao trabalho escravo. Os profissionais classificam as mudanças como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições.

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De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das regiões em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização do trabalho escravo notificaram o Ministério do Trabalho nesta quarta-feira (18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações.

“Vão ser concluídas apenas algumas operações que já estavam em curso ou prestes a ser deflagradas. Todas as demais fiscalizações vão ser paralisadas até que o ministro revogue esta portaria absurda”, afirmou.

As novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, segundo os fiscais , interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho.

Alterações

Uma das principais mudanças resultantes da publicação da portaria é a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Ele é o único que poderá autorizar a divulgação da relação. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.

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Também foram estabelecidas novas regras para a caracterização de trabalho análogo à escravidão. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos a condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir.

Dessa forma, a portaria ministerial considera escravidão apenas a coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.

“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Silva Filho, prevendo que o debate em torno da portaria ministerial vai “dividir aqueles que estão preocupados com a dignidade dos trabalhadores daqueles que se valem da exploração”.

O ministério diz que as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.

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“O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, sustenta o ministério .

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