Uma rede de farmácias foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil após limitar o acesso de seus funcionários ao banheiro durante o expediente. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, que considerou haver dano moral coletivo aos funcionários da Farmácia Santana após denúncia realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do estado.
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De acordo com a denúncia, a rede de farmácias feriu a legislação do trabalho, pois oferecia, além do horário delimitado para as idas ao banheiro, os sanitários eram sujos e não contavam com papel higiênico e outros produtos de higiene. Caso não atenda à ordem estabelecida pelo TRT, a empresa deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.
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A ação foi movida pelo procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior que, em 2015, acionou a Justiça após uma funcionária denunciar o limite imposto pela empresa e relatar a falta de papel higiênico, de sabão e a sujeira dos banheiros da empresa. Durante a apuração, o MPT constatou que a limpeza do banheiro feminino, por exemplo, era realizada por um funcionário do sexo masculino, que "continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso".
Ainda no período de investigações, o MPT descobriu que os trabalhadores precisavam informar a um superior antes de irem ao banheiro. Segundo relatos, se utilizassem mais de duas vezes no turno, os funcionários recebiam reclamações, além da ordem de trocar o absorvente menstrual em um banheiro separado. Com a decisão do TRT, a empresa está proibida de limitar o uso do banheiro aos empregados e deverá divulgar a decisão em local visível para os funcionários.
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A sentença contra a rede de farmácias foi estabelecida após o MPT apresentar um recurso contra a decisão da primeira instância, que julgou a denúncia improcedente. A empresa ainda poderá recorrer da decisão. Até o fechamento desta matéria, a empresa não foi localizada pela reportagem da Agência Brasil.
* Com informações da Agência Brasil.