Muitos casais têm o sonho de fazer uma cerimônia religiosa e gigantesca festa de casamento. A empreitada envolve meses de planejamento, noites sem dormir e um valor financeiro bem elevado. Quando chega a grande data a única coisa que esses casais querem é celebrar o amor e receber seus convidados, mas isso nem sempre acontece.
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Muitas vezes a contratação de empresas para a realização da festa de casamento se torna um grande pesadelo e foi justamente isso que aconteceu com um casal de da cidade de Turvo, em Santa Catarina. No dia da festa, os noivos passaram por uma situação inusitada ao perceber que o buffet contratado para servir comida e bebida aos mais de 520 convidados não tinha quantidade o suficiente para atender a todos.
Os noivos ficaram sabendo do ocorrido quando os convidados começaram a criticar a falta de garçons para servir o jantar, assim como a quantidade de comida era limitada. Os noivos, que entraram com uma ação judicial contra a empresa e pediram indenização por dano moral e material após a festa frustrada de casamento, afirmaram na ação que tiveram que se retirar do salão de festas para buscar comida aos seus convidados.
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O péssimo serviço do buffet contratado virou piada entre os 520 convidados que batiam talheres nos pratos criticam o atendimento prestado pela empresa contratada. O casal relatou que muitos convidados deixaram a recepção devido à situação constrangedora. A situação tornou-se ainda mais desesperadora no momento em que a noiva passou sentiu-se mal e precisou ser atendida por uma ambulância.
A mesma alega quase ter sofrido um infarto devido ao stress vivido durante a festa, que não saiu como ela e seu marido havia planejado, nem tampouco pago a empresa contratada. O vexame da recepção repercutiu em outras cidades, segundo relato da noiva no processo.
A festa ocorreu em Turvo, porém boatos sobre o fracasso do evento foi falado por pessoas em Jacinto Machado e Forquilhinha, uma vez que prefeitos e vereados dessas duas cidades foram convidados para o casamento.
Indenização
A empresa perdeu a ação judicial movida pelo casal e em sua defesa alegou que prestou todos os serviços, e com qualidade, assim como acertado em contrato com as partes. Agora terá de pagar indenização no valor de R$ 10.500 ao casal pela desastrosa festa de casamento. A empresa tentou recorrer, mas o relator do caso entendeu que as provas apresentadas pelo casal – posts em redes sociais satirizando o ocorrido – serviram como prova para comprovar o desserviço prestado pelo buffet. *As informações são do Estadão.
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