Os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito poderão permanecer no crédito rotativo por até 30 dias. Fixada pelo Conselho Monetário Nacional após o anúncio da reforma microeconômica anunciada no fim do ano passado, a regra terá validade a partir desta segunda-feira (3).
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O consumidor que não conseguir quitar o rotativo do cartão de crédito
nesse período deverá ser transferido para o crédito parcelado, que cobra taxas de juros menores. Com mais de dois meses para se adaptar à mudança, as instituições financeiras já definiram novas taxas para o crédito parcelado. Para a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
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O diretor econômico da entidade, Miguel Oliveira, adianta que o impacto da medida sobre os juros será conhecido nos próximos meses. "Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor", lembra.
"Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral", acrescentou Oliveira. Em fevereiro, quando a nova regra foi anunciada, a taxa de juros média para o crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, segundo a Anefac.
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Na contramão, a taxa do crédito parcelado caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Olvieira, os juros do cartão só deverão ser influenciados pelas novas regras a partir de maio. "Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança", esclarece.
Dívida multiplicada
Dados de fevereiro da Anefac apontam que a taxa de juros média de 15,16% ao mês equivale a 444,03% ao fim de um ano. Em três meses, por exemplo, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, o valor chega a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa do rotativo incidirá somente nos primeiros 30 dias e a taxa do crédito parcelado nos meses seguintes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença entre os dois modelos chega a 49,1% em um ano.
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Vale lembrar que o cálculo leva em conta as taxas médias de juros. A economia na prática pode mudar, já que os bancos personalizam taxas para cada consumidor presente no crédito rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam de acordo com o histórico e a capacidade de pagamento do cliente.