Além da reforma da Previdência, o governo federal também mantém em andamento o Projeto de Lei 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. A proposta tenta estabelecer mudanças em questões como carga horária, férias e o horário de almoço dos empregados. Segundo especialista em Direito do Trabalho, o texto tem alguns pontos positivos, mas também traz itens críticos, em especial os que se referem ao trabalho temporário.
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Entre os pontos considerados positivos da reforma trabalhista , estão a manutenção de parte dos benefícios do trabalhador e a revisão de leis consideradas ultrapassadas. A principal argumentação do governo é que a reforma ajudará a reduzir a taxa de desemprego no País. Em audiência pública da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que o projeto não permite o aumento da jornada e a retirada de direitos adquiridos.
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"O direito que estamos perseguindo para alcançar, na sua plenitude, é o direito ao emprego. A verdade é que todos nós temos falhado, porque não temos conseguido garantir o direito de emprego pleno para os brasileiros", disse. No entanto, especialistas garantem que a história não é bem assim. Segundo o presidente da Employer, empresa especializada em recursos humanos, Marcos Aurélio de Abreu, há diversos pontos que estão além da propaganda governamental.
"Da maneira como foi redigido, o Projeto de Lei traz mais dificuldades do que facilidades para o aumento do emprego. E descaracteriza o trabalho temporário ao equipará-lo ao contrato de prazo determinado, tirando a sua flexibilidade de prazo", alerta Abreu. Segundo ele, o texto da proposta cria uma confusão entre o modelo de contrato temporário e a terceirização.
O primeiro é caracterizado como uma intermediação de emprego feita por uma agência privada, autorizada pelo governo para recutar, selecionar e administrar o empregado que vai trabalhar por um período de até três meses. Se a empresa precisar, a agência pode solicitar ao governo a prorrogação do trabalho por mais três meses. Na proposta do governo, o tempo máximo de contrato é de 120 dias.
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A ampliação é vista por Abreu como um ponto positivo, já que garante ao trabalhador mais um mês de renda e benefícios proporcionais. De acordo com ele, este ponto da proposta de reforma trabalhista é positivo em um ano que a economia ainda sofre os efeitos da recessão e desencadeia a redução de empregos efetivos e temporários. Em 2016, por exemplo, houve menos contratações durante o Natal.