A Comissão de Assuntos Sociais (Cas) do Senado estuda a proposta que possibilita a multifuncionalidade no contrato de trabalho. Se aprovada, as empresas poderão contratar um funcionário que poderá exercer mais de uma função. Isso complementaria a já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função, e a proposta de Lei do Senado n° 190 tem como objetivo que essa nova modalidade de contração passe a fazer parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Atualmente a legislação trabalhista determina que o profissional contratado para desenvolver uma função especifica, possuirá a mesma função em seu registro de trabalho, norma essa que não atende a grande demanda do mercado por empregados polivalentes. Na legislação, o único caso que prevê a multifuncionalidade é a lei 8.630/1993, que regulamenta a exploração de portos.
Na quinta-feira (22), o Presidente da República Michel Temer anunciou medidas que mudam algumas regras trabalhistas que vão “afastar os maniqueístas que acham que a verdade está de um lado só”, segundo ele. Entre as propostas que serão enviadas ao Congresso estão a possibilidade do parcelamento das férias em até três vezes com pagamento proporcional de 1/3 de férias, a jornada de trabalho com limitação de 12 horas diárias somando 220 horas mensais e a permanência da participação nos lucros e resultados, podendo ser discutidas entre empresas e empregados por meio de acordos de convenção coletiva.
Contratação
Apresentada por Douglas Cintra do Partido do Trabalhador Brasileiro de Pernambuco (PTB-PE), a PLS 190/2016 recebeu um aval positivo do senador Armando Monteiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Santa Catarina (PMDB – SC), e será votada na Comissão de Assuntos Sociais, onde a decisão final será tomada.
A proposta também visa a regularização de casos como, por exemplo, a de secretária, onde outras tarefas podem ser incluídas. “A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, diz Douglas Cintra.
De acordo com o senador Dário Berger, do PMDB – SC, a divisão formal de trabalho pode ser implantada em grandes empresas, uma vez que a multifuncionalidade seria uma boa opção para micro, pequenas e médias empresas. O senador também afirma que a falta de normas legais pode afetar a competitividade em diferentes segmentos, comprometendo a sustentabilidade no caso das empresas menores.
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Berger apresentou a emenda visando que trabalhadores contratados para efetuar uma função específica possam ser tão qualificados a ponto de desenvolverem outras. Com isso, ocorreriam alterações nos contratos e consequentemente o desenvolvimento de novas habilidades. Outro fator exposto no texto é a inclusão de um “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação” na CLT.
A mudança de contrato para mutifunção ou multiqualificação não possibilita a alteração unilateral da relação de trabalho, também não sendo exigida desse funcionário a realização de atividades mais complexas. Assim, a multifuncionalidade proposta não comprometerá a execução da função principal desse trabalhador.
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* Contém informações da Agência Senado