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A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para os bancos utilizados pelos trabalhadores poderá ser feita sem cobrança de taxas. Após verificar o calendário de saque , o beneficiário poderá ir até uma agência da Caixa para realizar a operação por meio de DOC ou TED para outros bancos.

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Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do  FGTS poderá ser transferido diretamente para a aplicação. Nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir os valores da conta poupança para outros bancos, também sem taxas. A operação pode ser feita diretamente no site criado pelo banco para o saque das contas inativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.

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Após liberação, Cartão Cidadão não será necessário para saques de até R$ 1,5 mil nas contas inativas do FGTS
Brasil Econômico/Marcela Beltrão
Após liberação, Cartão Cidadão não será necessário para saques de até R$ 1,5 mil nas contas inativas do FGTS

Os trabalhadores que tiverem até R$ 1,5 mil em contas inativas poderão resgatar o valor em caixas eletrônicos utilizando somente a senha do Cartão Cidadão, mesmo se não tiverem o documento em mãos. Para valores até R$ 3 mil, o saque só poderá ser realizado com o cartão e a respectiva senha. Neste intervalo, também sera possível retirar o dinheiro em Lotéricas.

Segundo a superintendente regional da Caixa, Tereza Teixeira, as contas inativas serão analisadas pelos gerentes pois os valores não eram centralizados na Caixa. “Nós recomendamos que os clientes com contas antigas procurem a agência com a carteira de trabalho que comprove o vínculo empregatício em mãos para que possa ser feita uma análise pontual dos casos específicos.”

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Para reforçar os atendimentos, a Caixa deve abrir suas agências em um sábado por mês, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho). A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.

* Com informações da Agência Brasil.

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