Em ação civil pública movida pelo Procon Estadual, o juiz Gilberto Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu que os consumidores que beberam leite Elegê impróprio para o consumo têm direito à indenização individual por danos morais e materiais.
O problema ocorreu em lotes fabricados entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, que foram retirados do mercado após diversas reclamações dos consumidores, que constataram que o leite apresentava gosto amargo e, em alguns casos, aparência diferente da normal.
Na época, a empresa BRF, dona da marca Elegê, reconheceu a existência de problemas que comprometeram a qualidade de 280 mil litros de leite e alegou, na defesa apresentada ao Procon Estadual, que o problema teria acontecido pela ação de enzimas que quebram a cadeia de proteínas do leite, causando o gosto amargo e a mudança na cor.
Para serem ressarcidos, os consumidores que compraram o leite comprometido terão que comprovar a aquisição do produto. Poderão ser usadas como prova, por exemplo, a nota fiscal de compra do produto ou um atestado médico, caso a pessoa tenha passado mal ao ter ingerido o leite e procurado assistência médica por causa disso.
O valor da indenização vai depender do problema que cada consumidor teve. Como a BRF ainda pode recorrer da sentença, o consumidor lesado somente poderá pedir a indenização quando houver uma decisão final sobre o caso.
O Brasil Econômico entrou em contato com a assessoria de imprensa da BRF, mas não obteve resposta.