Um júri dos Estados Unidos determinou na segunda-feira (02) que a empresa Johnson & Johnson pague uma indenização de US$ 55 milhões a uma consumidora que diz ter desenvolvido câncer de ovário após o uso do talco infantil da marca. As informações s]ao da agência de notícias Reuters.
O decisão representa a segunda derrota consecutiva da marca na Justiça. A Johnson & Johnson é alvo cerca de 1.200 ações judiciais que a acusam de não alertar, adequadamente, os consumidores sobre os riscos de câncer supostamente provocados pelo talco infantil fabricado pela empresa.
Ao fim da deliberação a favor de Gloria Ristesund, que durou cerca de um dia, seguida de um julgamento de três semanas no tribunal do estado do Missouri, foi estabelecido que a empresa deve pagar US$ 55 milhões por danos morais.
A porta-voz da empresa, Carol Goodrich, disse que o veredicto contraria 30 anos de pesquisa que assegura a segurança do uso do talco infantil. Segundo ela, a empresa vai apelar da decisão a fim de defender a segurança dos seus produtos.
A vítima contou que usou durante décadas os talcos Baby Powder e Shower to Shower para realizar higiene íntima. De acordo com seus advogados, ela desenvolveu câncer de ovário por causa do uso contínuo do produto, e teve que, em consequência da doença, se submeter a uma histerectomia (remoção de parte ou da totalidade do útero) e várias outras cirurgias.
A decisão renovou o interesse em processos vinculados ao uso do talco infantl entre advogados e familiares de supostas vítimas do produto que acusam a Johnson & Johnson de falhar durante anos ao não comunicar os riscos que ligam o uso da mercadoria ao desenvolvimento de câncer, embora os cientistas aleguem que a evidência de um perigo real representado pelo produto seja inconclusiva.
Em fevereiro deste ano, a empresa foi condenada
a pagar uma indenização de US$ 72 milhões à família de uma consumidora que teve a morte por câncer ligada ao uso contínuo do talco.
Em outubro de 2013, um júri federal de Sioux Falls, Dakota do Sul, defendeu que o uso do produto em pó da Johnson & Johnson teria relação com o câncer de ovário da consumidora Deane Berg. Embora os jurados tenham considerado o comportamento da Johnson & Johnson negligente, a autora do processo, cujo câncer estava em remissão, na época do julgamento, não foi indenizada.