A menos de duas semanas para o fim do prazo da entrega da declaração do imposto de renda, apenas 13,1 milhões das 28,5 milhões de declarações que são esperadas pela Receita Federal foram entregues. Entre os constribuintes que já prestaram contas ao Fisco, há quem decobriu que cometeu erros na declaração após o seu envio.
Porém, falhas no preenchimento da declaração não devem ser motivo para desespero. Embora o prazo para retificar a declaração seja de cinco anos, é importante que o contribuinte realize o procedimento antes do prazo final para a entrega da declaração, para não correr o risco de cair na malha fina, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Além disso, acrescenta ele, após o prazo final de entrega, o contribuinte não consegue optar pela mudança do formulário escolhido no momento do preenchimento da declaração original.
"A partir do dia 30 de maio, o contribuinte não consegue mais mudar mais a opção do formulário. Ele pode retificar outros campos, mas não o modelo de declaração. O problema disso é que, dependendo dos dados que ele adicionar à declaração retificado, a base de cálculo do imposto pode mudar, e assim, pode ser que o formulário pelo qual ele tinha optado no preenchimento da declaração original não seja mais interessante para ele", explica Domingos.
Por isso, é tão importante considerar qual é o tipo de formulário que mais vai mais beneficiar cada contribuinte. "Se eu optar pelo formulário errado, não terei como mudar essa situação após o dia 29. Dependendo da modalidade de declaração, pode haver mudanças no imposto devido ou no valor a ser restituído", completa Domingos.
O processo para a realização da declaração retificadora é semelhante ao procedimento de preenchimento da declaração original, com a diferença de que no campo "Identificação do Contribuinte", o contribuinte deve informar que a declaração é retificadora.
É importante lembrar que o contribuinte precisa ter o número de recibo da entrega da declaração anterior para realizar o processo.
Quando aumenta ou diminui o imposto
Agora se o contribuinte já estiver pagando imposto, ele não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Nesse caso, indica o especialista, ele deverá agir da seguinte forma:
1. Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que seja respeitado o valor mínimo;
2. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
3. Juros equivalentes à taxa Selic incidirão sobre o montante a ser compensado ou restituido, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
No caso de a restituição resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem multa e juros, calculados de acordo com a legislação vigente.
Importante: a Receita permite alterações nos valores das parcelas devidas apenas se a retificação for realizada até o dia 14 de cada mês. Por meio do Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, disponível no site da Receita Federal, o contribuinte pode identificar eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saber como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória; saber se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas; e identificar a parcelas eventuais débitos em atraso.
Atenção a esses itens
De acordo com Domingos, os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina são:
1. Informar desepsas médicas diferente dos recibos;
2. Informar de maneira incorreta os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter relação de dependência;
6. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
7. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/ imobiliárias;
8. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
9. A empresa deixar de informar na DIRF o CPF do funcionário, ou declará-lo de forma incorreta
10. A empresa deixar de repassar o IRRF retido do funcionários durante o ano