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Inconsistências nos dados declarados pelos contribuintes e passados por bancos são problemas recorrentes na declaração

Investimentos são responsáveis por boa parte dos contribuintes retidos na malha fina
Thinkstock/Getty Images
Investimentos são responsáveis por boa parte dos contribuintes retidos na malha fina

Erros no preenchimento da declaração de investimentos costuma ser um dos principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina. Isso acontece porque os valores declarados pelo contribuinte são cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a receita federal, gerando, desse modo, inconsistências.

Existem vários tipo de de investimentos e os dados de cada um devem ser preenchidos de uma forma diferente no programa da Receita Federal. No momento do preenchimento da declaração, é importante que o contribuinte esteja com todos os informes fornecidos pelas insituições financeiras, e siga os seguintes passos e respeite as seguintes condições:

Poupança

É obrigatório lançar a poupança somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor, a declaração é facultativa.
O contribuinte deve lançar o saldo em 31/12/2014 e em 31/12/2015 na ficha "Bens e Direitos", código 41 (Caderneta de poupança) de acordo com o inform de rendimento. No item "Descrição", deve-se informar a insituição financeira (banco) e o número da conta. Se a conta for conjunta, o contribuinte deve digitar o nome e o número de inscrição no CPF do co-titular.
Se houver rendimentos no ano, eles devem sr lançados, conforme aparece no informe de rendimentos, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "08".

Ações

O contribuinte deve lançar as ações na declaração do imposto de renda somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Quando se compra a "ação", a corretora envia uma "nota fiscal de corretagem" e um relatório para fins do imposto de renda. Com esse relatório em mãos, o contribuinte deve lançar as ações (somado o valor da corretagem) na ficha "Bens e Direitos", código 31 (Ações). No item "Descrição",  é preciso informar "quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica". Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.
Atenção: as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.

Previdência privada

Há dois tipos de previdência privada, o BGBL e o PGBL e há regras distintas para cada uma delas. Veja:

1) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR: é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. O contribuinte deve lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha "Bens e Direitos", código "97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre"; e informar no campo "Discriminação" o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;

2) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: esse tipo de previdência não é declarado na ficha "Bens e Direitos". O contribuinte deve lançar o valor total "pago" no ano de 2015 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha "Pagamentos Efetuados", código "36 - Previdência Complementar". Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).

Fundos de investimentos

O contribuinte é obrigado a declarar esse tipo de investimento somente se o saldo for maior que R$ 140,00. O contribuinte deve lançar o "saldo" em 31/12/2014 e 31/12/2015 na ficha "Bens e Direitos", códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo - curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item "Descrição", é preciso informar "Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular". Se houve "rendimentos" no ano, é obrigatório lançar na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos.

Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos)

Existem duas situações: lançamento do valor investido em Títulos Públicos e lançamento os rendimentos obtidos em Tesouro Direto. Veja a diferença entre eles:

1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: o contribuinte deve declarar o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha "Bens e Direitos", código "49 - Outras aplicações e Investimentos", informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras.

2) Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: deve-se lançar o valor dos ganhos correspondente à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. De posse do Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, o contribuinte deve lançar o valor dos ganhos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha "06 - Rendimentos de aplicações financeiras", especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.

CDB e CDI

É obrigatório lançar esse tipo de investimento somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Deve-se lançar o "saldo" em 31/12/2014 e 31/12/2015 na ficha "Bens e Direitos", códigos 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros), de acordo com o informe de rendimentos. No item "Descrição", o contribuinte deve informar "instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular". Se houve "rendimentos" no ano, ele deve ainda lançar na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos.

Fraudes imposto de renda