A reedição da medida provisória que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ( BEm ), custeado pelo governo, que autoriza empresários a reduzir salários , carga horária e até a suspender contratos de trabalho chegou tarde na opinião do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
“Apesar de ainda beneficiar as empresas, o Executivo demorou para reagir, uma vez que a necessidade maior dessas medidas era no auge da segunda onda, em que diversas empresas e comércio foram obrigados a suspender as atividades e muitos não resistiram e fecharam”, avalia.
Kede explica que as medidas atuais são semelhantes às da edição anterior e têm impacto de proteger postos de trabalho e facilitar a vida dos empregadores, no entanto muitas vagas já foram fechadas e muitos profissionais demitidos. “Se a medida provisória tivesse sido editada antes, sem dúvida um número maior de empresas sobreviveria à crise, e empregos seriam preservados. Ainda que a empresa não tenha fechado, vagas de trabalho foram perdidas. Com as atividades suspensas, muitas foram obrigadas a demitir já que não conseguiam pagar os salários”, diz.
Governo
Outra MP (1046/2021) publicada na mesma data, recria medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores, como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e suspensão do recolhimento do FGTS. Essas medidas terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação, e podem ser prorrogadas por ato do governo federal.
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