O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (28) ao presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Luiz Fux, que uma decisão contrária ao governo federal numa ação que discute a forma de calcular dois tributos federais pode gerar um rombo de R$ 245 bilhões . Participaram do encontro, realizado no STF, o ministro Paulo Guedes, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e o coordenador-geral de Atuação Judicial da PGFN no STF, Paulo Mendes de Oliveira.
O julgamento do processo está na pauta do plenário do STF desta quinta-feira (29). Mas os ministros vão analisar o caso apenas se conseguirem concluir outro julgamento que começou na quarta e trata dos prazos de patentes. Assim, o mais provável é que a questão fique para quarta-feira da semana que vem.
Em 2017, o STF decidiu que o cálculo do PIS e o Cofins não deveria levar mais em conta o valor do ICMS , que é um imposto estadual. Quando se considerava o ICMS, a base de cálculo era maior, o que representava uma arrecadação também maior dos impostos federais. Depois dessa decisão, o governo federal apresentou um recurso ao STF para que houvesse uma modulação, ou seja, que a decisão começasse a vale a partir do julgamento desse recurso. Valores cobrados antes levando em conta o ICMS não seriam devolvidos. No encontro com Fux nesta quarta, houve uma reiteração do pedido de modulação.
Na avaliação do Ministério da Economia, se os efeitos da decisão retroagirem, as empresas vão poder ter de volta R$ 245 bilhões, um rombo que o governo federal quer evitar. O STF poderá modular a questão, seja para dizer que a medida vale a partir do julgamento desse recurso, seja para definir que vale a partir de 2017, quando o plenário analisou o tema pela primeira vez. É improvável que a Corte decida não fazer nenhuma modulação.
Em documento enviado ao STF há duas semanas, o Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é ligada ao Ministério da Economia, apontou um valor um pouco maior: rombo de R$ 258 bilhões se a decisão da Corte tiver efeitos retroativos. Segundo a PGFN, o julgamento de 2017 "representou uma mudança paradigmática no entendimento histórico dos nossos tribunais", mudando uma prática que já durava décadas e levava em conta o ICMS na base de cálculo.