Beneficiário com BPC/Loas suspenso pode requerer reativação ao INSS. Servidor tem 30 dias para atualizar os dados
Martha Imenes
Beneficiário com BPC/Loas suspenso pode requerer reativação ao INSS. Servidor tem 30 dias para atualizar os dados

Os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem solicitar a reativação do pagamento suspenso por falta de atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico) de forma simplificada. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela central telefônica 135 ou numa agência da Previdência Social, desde que o interessado agende o atendimento presencial. Antes, esse procedimento era feito apenas por um servidor do INSS, sem prazo determinado para a conclusão.

Para atualizar os dados, no entanto, o trâmite continua o mesmo: é preciso ir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde a pessoa mora. Cumpridas todas as etapas, o INSS tem 30 dias para fazer a inclusão das informações na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e liberar o beneficio.

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A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que a portaria regulamenta um procedimento que não existia.

"Antes, não havia um procedimento-padrão. O segurado tinha o benefício suspenso, e ficava por isso mesmo, a não ser que um servidor entrasse no sistema, atualizasse os dados e reativasse o pagamento. Agora, o próprio beneficiário pode requerer a ativação do BPC (após atualizar seus dados no Cras). E o servidor terá um prazo de 30 dias para incluir os dados no CNIS", explica.

Adriane conta o caso de uma beneficiária que teve o BPC suspenso por falta de atualização e ficou dois anos esperando que o INSS atualizasse as informações.

"Agora, o servidor terá 30 dias para fazer esse procedimento para que o BPC seja pago o quanto antes", finaliza.

O BPC é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência desde que comprovem baixa renda. O valor do benefício equivale a um salário mínimo, hoje em R$ 1.212, e não dá direito a 13º salário.

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