Um aposentado
acionou a Justiça após perceber um empréstimo consignado
na sua conta, mesmo sem ter solicitado. Uma decisão do juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 14ª Vara Federal de Pernambuco, condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
e o banco por dano moral de R$ 5.000
.
O mais comum, nesses casos, ocorre quando a modalidade é contratada e o dinheiro vai para o bolso dos estelionatários e a dívida fica com o aposentado. No entanto, o golpe mudou, agora a fraude consiste em creditar o dinheiro na conta do aposentado, mesmo sem ter desejado, e ele também assume as parcelas.
Mesmo sendo menos lucrativa, os golpistas faturam no atacado. Graças ao alto número de vítimas, eles retiram uma fração sobre o valor contratado.
As primeiras decisões do Judiciário aparecem condenando o INSS e o banco responsável pela prática. Isso porque o aposentado confirmou que não assinou o contrato e, mesmo assim, um correspondente bancário do Rio de Janeiro, lugar onde nunca compareceu, fez o empréstimo.
Segundo o magistrado, “os réus não juntaram ao feito o contrato supostamente firmado entre as partes, limitando-se a acostar apenas extratos de evolução do financiamento emitido unilateralmente pelo banco”. Além da indenização, o juiz condenou os réus a devolverem em dobro a quantia indevidamente paga e determinou que o instituto retire de seus sistemas o contrato em pauta, interrompendo os descontos mensais das respectivas prestações. O valor que já foi antecipado na conta do autor será abatido da condenação.
Com informações de Folha de São Paulo.