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Banco Central proíbe cobrança de taxa de pessoas físicas pelo uso do PIX
Divulgação Banco Central
Banco Central proíbe cobrança de taxa de pessoas físicas pelo uso do PIX


Foi publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União , uma resolução do Banco Central (BC) que determina quando os bancos e financeiras podem cobrar de seus clientes pelo uso do PIX . Segundo o texto, as instituições não poderão cobrar tarifas, mas há exceções .

A gratuidade é válida para recebimento e transferência de dinheiro e pagamento na hora da compra. A exceção é para pessoa física ou empresário individual que vender produto ou serviço e receber o pagamento via PIX, que poderá ter que pagar tarifa nessa operação. 

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A exceção também se aplica a qualquer cliente que fizer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), presencialmente ou por telefone, podendo pagar taxas.

Quanto às pessoas jurídicas , as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto pelo envio quanto pelo recebimento de dinheiro via PIX, e também sobre a prestação de serviços acessórios relacionados a envio ou recebimento de recursos.

A resolução também autoriza a cobrança pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Semelhante ao serviço das maquininhas de cartão, esse tipo de serviço operacionaliza os pagamentos, usando uma conta que o usuário já tem em uma instituição financeira ou de pagamentos. É proibido cobrar tarifa do cliente pagador se a instituição que prestar serviço for a mesma que o pagador tiver conta 

A tarifa deverá ser informada

A tarifa a ser cobrada deverá ser informada no comprovante do envio e do recebimento de recursos pelo PIX, e do serviço de iniciação de transação de pagamento, segundo determinação do BC.

Esse valor também deve ser informado no extrato da conta e nos extratos anuais consolidados de tarifas. Os valores a serem cobrados também deverão estar disponíveis em tabelas e tarifas no site e em todos os canais eletrônicos das instituições financeiras.

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