Bolsonaro entrega a reforma da Previdência a Rodrigo Maia
Flickr / Palácio do Planalto
Reforma da Previdência já está no Congresso: entenda os principais pontos


O que a reforma da Previdência muda na vida das pessoas? O trabalhador terá que trabalhar mais? Qual a porcentagem de contribuição de cada brasileiro? Do que se trata o sistema de capitalização proposto por Paulo Guedes?

Reforma Urgente: Nova Previdência muda idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, também conhecida como nova Previdência , institui idades mínimas para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tornar obrigatório pelo menos 20 anos de contribuição. As mudanças valem tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.

A vontade do governo, bem como o desejo do mercado financeiro, é de que a reforma da Previdência seja aprovada ainda no primeiro semestre, mas os atrasos nas votações indicam que dificilmente o objetivo será alcançado tão cedo.

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A PEC foi enviada ao Congresso no dia 20 de fevereiro e demorou mais de dois meses para ser votada e aprovada na Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara. No dia 24 de abril, o texto foi aprovado sem ressalvas por 48 a 18. Agora, precisa passar por discussão e votação na Comissão Especial da Reforma Previdência e só então chegará ao Plenário.

Depois a PEC passará pelo mesmo ritual no Senado. O presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) já indicou que pretende acelerar o processo na Casa assim que o texto vier da Câmara .

Se o projeto for aprovado, as novas regras passarão a valer para pessoas que estão ingressando agora no mercado de trabalho, que precisarão cumprir com as idades mínimas e tempo de contribuição. Quem já trabalha, no entanto, vai poder escolher entre as regras de transição propostas pelo governo.

Por determinação da Constituição Federal, as regras de  aposentadoria  atuais "estão garantidas", seja para quem já está aposentado ou para quem já completou os requisitos para se aposentar.

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Para quem ainda não se aposentou ou está perto, entenda como vão ficar os cálculos da aposentadoria e como serão feitas as regras de transição:

Cálculo da Previdência

Carteira de trabalho
shutterstock
Com a reforma da Previdência, tempo de serviço e de contribuição vai aumentar


Com a reforma, o benefício passa a ser calculado através do tempo de contribuição. Ao cumprir os pré-requisitos básicos para se aposentar (62 ou 65 anos, dependendo do sexo, aliado a 20 anos de contribuição) o trabalhador recebe 60% da aposentadoria, calculada em cima da média salarial que vai considerar todos os salários já recebidos pelo funcionário.

Ou seja: quando conseguir idade mínima e tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de 60% da média salarial. A cada ano de contribuição que exceder os 20 anos obrigatórios, soma-se 2%.

Para se aposentar com 100% do salário, o trabalhador vai precisar ter contribuído com 40 anos de serviço. Se quiser alcançar mais de 100%, será preciso contribuir por mais de 40 anos.

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Regras de transição: servidores privados x servidores públicos 

A nova Previdência prevê três tipos diferentes de regras de transição para trabalhadores do setor privado, deixando a escolha de cada um a que achar mais vantajosa. Já para os servidores públicos, no entanto, a regra será única.

Setor privado

1) Tempo de contribuição + idade mínima

Nesse caso, o período de transição até atingir os 62 e 65 anos vai durar 12 anos para mulheres e oito anos para os homens. Quando a reforma for aprovada (em 2019, por exemplo), as idades serão de 56 anos para elas e 61 para eles.

Assim, as idades mínimas sobrem 6 meses a cada um ano, alcançando 62 para as mulheres em 2031 e 65 para os homens em 2027. Confira:

  •                  2019: 61 anos homens e 56 anos mulheres
  •                  2020: 61,5 anos homens e 56,5 anos mulheres
  •                  2021: 62 anos homens e 57 anos mulheres
  •                  2022: 62,5 anos homens e 57,5 anos mulheres
  •                  2023: 63 anos homens e 58 anos mulheres
  •                  2024: 63,5 anos homens e 58,5 anos mulheres
  •                  2025: 64 anos homens e 59 anos mulheres
  •                  2026: 64,5 anos homens e 59,5 anos mulheres
  •                  2027: 65 anos homens e 60 anos mulheres
  •                  2028: 65 anos homens e 60,5 anos mulheres
  •                  2029: 65 anos homens e 61 anos mulheres
  •                  2030: 65 anos homens e 61,5 anos mulheres
  •                  2031: 65 anos homens e 62 anos mulheres

Nesse caso, até alcançar as idades previstas, os homens precisarão de 35 anos de contribuição e as mulheres, 30, como é atualmente. Depois de atingidas as idades, em 2027 e 2031, o tempo de contribuição passa a ser 20 anos para ambos os sexos.

2) Tempo de contribuição + pedágio

Esta opção prevista na reforma da Previdência só pode ser escolhida por quem está há apenas dois anos ou menos para se aposentar. Nela, o trabalhador não precisa ter idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição de 35 anos para homens ou 30 para mulheres.

Nesse caso, no entanto, o trabalhador precisa pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo: se falta um ano, ele deverá trabalhar seis meses adicionais. Se faltam dois anos, um ano adicional. 

3) Pontos (Tempo de contribuição + idade mínima)

Essa regra é parecida com a atual fórmula de pontos, a 86/96. Aqui, o trabalhador precisa atingir uma determinada pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição que ele possui.

Atualmente, a pontuação em vigor é de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. Com a reforma, esse número vai aumentar um ponto a partir da aprovação do projeto, até chegar em 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. Entenda:

  •              2019: 96 pontos para homens e 86 para mulheres
  •              2020: 97 pontos para homens e 87 para mulheres
  •              2021: 98 pontos para homens e 88 para mulheres
  •              2022:99 pontos para homens e 89 para mulheres
  •              2023: 100 pontos para homens e 90 para mulheres
  •              2024: 101 pontos para homens e 91 para mulheres
  •              2025: 102 pontos para homens e 92 para mulheres
  •              2026: 103 pontos para homens e 93 para mulheres
  •              2027: 104 pontos para homens e 94 para mulheres
  •              2028: 105 pontos para homens e 95 para mulheres
  •              2029: 105 pontos para homens e 96 para mulheres
  •              2030: 105 pontos para homens e 97 para mulheres
  •              2031: 105 pontos para homens e 98 para mulheres
  •              2032: 105 pontos para homens e 99 para mulheres
  •              2033: 105 pontos para homens e 100 para mulheres

 Setor público

Apesar de ficarem com a mesma idade mínima proposta para os trabalhadores do setor privado (65 anos para homens e 62 para mulheres), o tempo de contribuição para servidores públicos é maior, de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

A proposta para os trabalhadores públicos é similar a do sistema de pontos. Somando tempo de contribuição mais idade mínima, eles devem começar em 96 pontos e elas, 86. O número precisa subir gradativamente, aumentando um ponto em cada ano, com transição de nove anos para homens e 14 anos para mulheres.

Assim, com a reforma da Previdência , as mulheres do setor público também poderão se aposentar atingindo 100 pontos e os homens com 105 pontos.

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