O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou esta quinta-feira, 3, que começará a pagar em outubro um valor adicional a quem recebeu antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas tinha direito a mais do que isso.
O órgão pagou o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar temporariamente do trabalho, o valor era de somente R$ 1.045 pois as agências do INSS estavam fechadas e não foi possível realizar as perícias médicas necessárias.
Agora o instituto afirmou que pagará, em outubro, um adicional para quem tinha direito a mais do que os R$ 1.045. Os beneficiários que receberão o valor serão aqueles que tiveram o afastamento encerrado até 2 de julho, sem recisar fazer um novo requerimento.
As regras e orientações definem que o trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao restante do valor poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, por meio do Meu INSS e do telefone 135. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 3.
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De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), todos os que receberam auxílios provisórios deverão ter o valor reajustado, mesmo quem teve o afastamento encerrado depois de 2 de julho.
Nesses casos, os indivíduos deverão passar por perícia médica para conseguir receber o valor, o que só acontecerá quando as unidades do INSS forem reabertas. A previsão de retorno das atividades está prevista para 14 de setembro.
Antecipação durante a pandemia
Com as agências do INSS fechadas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sem possibilidade de realizar perícias médicas, a instituição começou a permitir que os trabalhadores que precisam do auxílio-doença anexem uma cópia do atestado médico na hora de pedir o benefício.
O pedido deve ser realizado pelo Meu INSS, site ou aplicativo. E o atestado médico deve seguir as seguintes exigências:
- Estar legível e sem rasuras;
- Ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo conselho de classe;
- Conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças);
- Ter o período estimado de repouso necessário.
Um perito avalia o documento enviado e libera a antecipação de R$ 1.045 caso todas as informações estejam conforme o estabelecido.