Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (13) as novas regras da Previdência já começaram a valer no Brasil. As centrais de atendimento do INSS , porém, ainda não estão adaptadas à mudança e enfrentam crises nesta quinta-feira. Tanto a plataforma virtual Meu INSS quanto o atendimento por telefone divulgam regras desatualizadas para obtenção dos benefícios.
Com enorme fluxo de acesso nesta manhã, o Meu INSS - recurso virtual que também possui um aplicativo com a mesma funcionalidade - é a plataforma que oferece informações rápidas sobre a Previdência e tem como principal ferramenta a “Simulação de Aposentadoria ”, que leva em conta a situação de cada trabalhador e estima o tempo que falta para se aposentar.
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Quem buscou pela ferramenta nesta quinta-feira, porém, encontrou um campo vazio no lugar onde costumava haver um botão pelo qual antes era possível saber o tempo que faltava para obter o benefício por idade ou tempo de serviço. Além disso, devido aos muitos acessos, o site apresenta instabilidade desde o início da manhã, com muitos momentos fora do ar.
Problema parecido é enfrentado por quem busca informações por telefone, por meio da central 133. Com muitas linhas congestionadas e bastante tempo de espera para o contato com atendentes, as regras divulgadas pela mensagem eletrônica do serviço ainda estão desatualizadas em relação à reforma vigente desde ontem.
Em nota à imprensa, o INSS informou que “os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas” - referindo-se tanto às plataformas de atendimento quanto às agências - mas não ofereceu detalhes sobre quando exatamente as mudanças estarão acessíveis.
Veja as principais mudanças da reforma da Previdência
- A emenda constitucional fixa idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres;
- O cálculo do benefício também mudou. Agora, vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores, como acontecia até o dia 12 de novembro;
- Com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais;
- Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos;
- Redução da pensão por morte
em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida.